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Conselho Federal de Medicina

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Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei nº 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual à da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), conforme Resolução CFM nº 1.244/1987. O profissional poderá exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado. Caso o médico não possua a cédula de identidade de estrangeiro, será expedida certidão (Anexo XXVII) até a apresentação desse documento.

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
  • Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
  • Cópia autenticada do diploma
  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por instituição oficial de ensino
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto de refugiado/asilado
  • Cópia autenticada do CPF
  • Três fotos 3×4
  • Pagamento de taxa de expedição da cédula de identidade de médico estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.

Procedimentos do CRM

Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação

Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal para comprovar que está aguardando a expedição da cédula de identidade de estrangeiro (visto de refugiado/asilado), a assessoria jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade)
  • Certidão concedida pelo setor de cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto de refugiado/asilado, data de validade do referido visto e número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que constará na cédula de Identidade de estrangeiro.

Formado no exterior com visto permanente

Médico estrangeiro, detentor de visto permanente, conforme o artigo 4º, item IV, da Lei nº 6.815/1980.

Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996, o médico poderá obter inscrição definitiva no CRM, na mesma modalidade de inscrição fornecida aos brasileiros formados no país, conforme o item 10 do Parecer CFM nº 26/1990, o item 30 (ii) do Parecer CFM nº 16/1997 e a Resolução CFM nº 1.615/2001. O profissional poderá usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros natos ou naturalizados.

Documentos necessários:

  • Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM)
  • Diploma original e cópia (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394/1996)
  • Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma
  • Certificado de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros (Celpe-Bras), expedido por universidade pública brasileira
  • Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro – visto permanente, ou deferimento de permanência, mediante publicação no Diário Oficial da União
  • Cópia autenticada do CPF
  • Três fotos 3×4
  • Pagamento de taxa de expedição de carteiras e pagamento proporcional da anuidade do exercício

Procedimentos do CRM

  • Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação: na carteira profissional de médico e na cédula de identidade médica deverão constar a mesma data de validade da cédula de identidade de estrangeiro expedida pela Polícia Federal.

Formado no Brasil e com visto permanente

Após ter assinado o requerimento único (Anexo I), o médico deve apresentar os seguintes documentos:

  • Diploma de conclusão do curso de medicina (original e cópia)
  • Identidade de estrangeiro permanente no Brasil ou deferimento da permanência definitiva publicado no Diário Oficial da União
  • CPF
  • Três fotos 3×4

Procedimentos do CRM

  • Os mesmos utilizados para a inscrição primária.

Observação: no caso de mudança de nome, deve ser apresentada certidão comprobatória.

 
Especialidades

É o reconhecimento oficial, feito pelo CRM e divulgado no site, das especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou certificados de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Clique aqui e saiba mais.

Comunicado de extravio

Deverão ser comunicados ao CRM, por escrito, por meio de correspondência (não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária assinatura original do médico no documento), o extravio, perda ou roubo dos seguintes documentos médicos:

  • Carteira de identidade médica (couro, verde)
  • Cédula de identidade médica (plastificada)
  • Carimbo
  • Bloco de receituário
  • Diploma

Itens a serem especificados e identificados na correspondência:

  • O(s) documento(s)
  • Se foram roubados ou extraviados
  • A data aproximada do ocorrido
  • Se possível, o local
  • Nome
  • Número de registro no CRM
  • Datar e assinar

Observação: Não serão aceitos comunicados via e-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento.

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