(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)

Necessário em casos em que o médico oriundo de outro país é convidado a ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.

Procedimentos necessários

  1. Solicitação ao CRM com antecedência de pelo menos 30 dias pela entidade patrocinadora
  2. Nomeação dos membros da equipe médica convidada
  3. Cópia do diploma expedido pelo país de origem
  4. Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no país, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição
  5. Parecer da comissão de ética da instituição


Procedimentos do CRM

Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.

Observação: o responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Освежите свой азарт с казино Вавада! Перейдите на зеркало официального сайта Вавада. Здесь вы найдете уникальные игры и выгодные бонусы, которые увеличат ваш шанс на большие выигрыши.
namoro no brasil
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.