O médico deve acompanhar todas as etapas do teste ergométrico aplicado aos pacientes. Ele precisa estar habilitado e capacitado para atender emergências cardiovasculares que porventura ocorram, sendo considerada falta de ética a delegação do acompanhamento deste tipo de exame para outro profissional da área da saúde. Essas determinações constam na Resolução 2021/13 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
O teste ergométrico é um procedimento em que o paciente é submetido a um esforço físico programado e individualizado com a finalidade de avaliar as respostas clínica, hemodinâmica, autonômica, eletrocardiográfica, metabólica e, eventualmente, ventilatória ao exercício. Ele configura um método universalmente aceito para o diagnóstico de doenças cardiovasculares e é também útil na determinação prognóstica e na avaliação da resposta terapêutica, da tolerância ao esforço e de sintomas compatíveis com arritmias.
Entre os aspectos que devem ser observados pelos médicos na aplicação do teste ergométrico está a necessidade de obter consentimento esclarecido do paciente ou de seu representante legal. Em casos de menores de idade, pais ou responsável deve permanecer na sala de exame. No entendimento do CFM, sua aplicação exige solicitação por escrito.
A liberação do paciente só deve acontecer após o restabelecimento de suas condições de repouso adequadas. Para aprovar a medida, o CFM levou em consideração vários aspectos, como o fato de que o teste só pode ser realizado por solicitação médica e que a emissão do laudo seja precedida de interpretação clínica, hemodinâmica, autonômica e eletrocardiográfica, além de orientação do indivíduo para retorno ao médico assistente.
De acordo com o presidente do CFM, o cardiologista Roberto Luiz d’Ávila, o teste ergométrico possibilita ao médico detectar isquemia miocárdica, reconhecer arritmias cardíacas e distúrbios homodinâmicos induzidos pelo esforço. Avaliar a capacidade funcional e a condição aeróbica, diagnosticar e estabelecer o prognóstico de determinadas doenças cardiovasculares, prescrever exercícios, avaliar objetivamente os resultados de intervenções terapêuticas, fornecer dados para a perícia médica e demonstrar ao paciente suas reais condições físicas também são detectáveis.
“A despeito do baixo risco inerente à realização do teste ergométrico, ele é importantíssimo no diagnóstico de algumas doenças, com implicações jurídicas relacionas ao procedimento, sendo imperativa a existência de resolução específica regulamentando o assunto”, argumenta o presidente do CFM, que foi o relator da proposta no plenário. Estudos científicos identificam a incidência de uma morte a cada 10 mil exames.
De acordo com a resolução, é imprescindível a presença do médico na sala durante o teste ergométrico. As condições adequadas para sua realização estão previstas no Manual de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina e incluem a obrigatoriedade de equipamentos, como o desfibrilador, e de medicamentos no local de realização do teste para viabilizar o atendimento de intercorrências – especialmente de paradas cardiorrespiratórias.