A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto para estimular a criação de unidades de serviço de medicina legal em regiões metropolitanas e cidades do interior. Pela proposta (PLS 20/2012) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), estados e o Distrito Federal, responsáveis pela atividade, devem adotar providências legislativas e administrativas para que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda extensão de seus territórios.

A proposta recebeu decisão terminativa e agora deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário do Senado.

A medicina legal é uma especialidade que utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da Justiça. Por exemplo, um exame de corpo de delito, para constatar as causas de uma violência, ou a autópsia, para determinar a causa de morte.

Ao justificar a proposta, o senador Vital do Rêgo ressalta que é expressiva a demanda para que sejam criadas unidades responsáveis pela prestação do serviço de medicina legal em quantidade adequada, seja nas capitais dos estados e suas regiões metropolitanas, seja nos municípios interioranos.

ConstitucionalidadeO autor da proposta ressalta a essencialidade das atividades no campo da medicina legal, exercidas pelo médico legista, como a realização de perícias médico-legais e exames laboratoriais requisitados por autoridades policiais e judiciárias, além de pesquisas científicas. Ele observou que há “reclamo” da sociedade pela prestação dos serviços na quantidade adequada.

A questão da constitucionalidade de iniciativa foi considerada por Vital do Rêgo. Ele reconheceu que faz parte da competência de cada unidade federativa legislar sobre a organização e o funcionamento de órgãos na sua esfera. Porém, considerou ser possível, com base em competência comum a estados e União, a sugestão de “providências” para o estabelecimento de serviços.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também admitiu a possibilidade, levando em conta que a medicina legal, no contexto e nas circunstâncias em que se realiza, está vinculada a um princípio constitucional interpretado como “um super-princípio”, o da dignidade da pessoa humana.

 

Fonte: Agência Senado

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