O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo mais uma vez vem a público manifestar sua preocupação quanto às publicações, encartes, cadernos especiais de jornais, revistas, catálogos, anuários, premiações e similares que fazem divulgar relações, listas ou rankings de “melhores médicos”, “os mais admirados da Medicina”, “médicos do ano” etc.

Tais iniciativas representam infração ao Código de Ética Médica e ferem a Resolução CFM 1974/11, em seu Art. 12: “O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o ‘médico do ano’, ‘destaque’, ‘melhor médico’ ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.”

Com fins comerciais ou visando angariar leitores, tais publicações ferem a ética médica ao promoverem determinados médicos em detrimento de outros colegas, podendo caracterizar, ainda que indiretamente, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela.

No Estado de São Paulo atuam mais de 100  mil médicos, o que torna impossível eleger e diferenciar, por meio de critérios objetivos e justos, a excelência dos inúmeros profissionais, da capital e do Interior,  que se destacam na condição de generalistas ou nas 53 especialidades médicas e nas 54 áreas de atuação oficialmente reconhecidas.

As diversas possibilidades de vínculos (públicos e privados) e de inserção profissional (clínica, assistência, ensino, pesquisa, gestão, dentre outras) também impedem comparações generalizadas.

Considerando as reclamações de médicos que chegam ao Cremesp e no sentido de evitar a abertura de eventuais processos éticos, solicitamos aos colegas que não aceitem a veiculação de seus nomes e informações pessoais nesse tipo de publicação e que comuniquem ao Conselho sempre que ocorrer a divulgação sem a devida permissão do profissional.

Também aconselhamos a não participação dos colegas, a convite de tais publicações, na indicação ou “eleição” de médicos e hospitais. Recomendamos ainda a atenção dos Diretores Clínicos e Responsáveis Técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadoras das referidas publicações.

Por fim, ressaltamos que o Cremesp divulga na Internet, após  cadastramento e desde que autorizados pelos médicos,  fotografia, dados pessoais e profissionais que ficam à disposição para a consulta da população.


Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 17 de julho de  2012.

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