O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta terça-feira (30) liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos – administrados por OS (Organizações Sociais)– para atender pacientes de planos de saúde.

A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010.

Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na liminar, o TJ-SP diz que a lei e o decreto “são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade”.

“O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de “dupla porta” de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos”, diz a decisão divulgada pelo Ministério Público.

Ação – Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as OS administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.

Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público. A terceira entidade argumenta que, com a perda dos leitos nos hospitais estaduais, as redes municipais de saúde pública ficarão sobrecarregadas.

Fonte: Folha Online

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.