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Decisão: Justiça ratifica critério definido pelo Inep/MEC em edital (Foto: Fá bio Rodrigues Pozzebom_AG Brasil)

 

 

AGU consolida, na 1ª Região da Justiça Federal, exigência de diploma para inscrição em exame nacional

A Advocacia-Geral da União (AGU) consolidou a validade da exigência de apresentação de diploma de médico no ato de inscrição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superiores Estrangeiras (Revalida), conforme de­finido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em edital.

“Essa conquista da AGU reitera o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) na defesa do Revalida como único meio adequado e obrigatório para revalidação de diploma médico emitido no exterior, sendo este documento um pré-requisito para a realização do exame”, destaca o conselheiro federal Lúcio Flávio Gonzaga, coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM. O entendimento deve ser observado no julgamento de todos os processos individuais ou coletivos que discutem o assunto e tramitam na 1ª Região da Justiça Federal, estando sob sua jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Somente em 2017, os tribunais dessa região receberam mais de 500 ações ajuizadas por médicos formados no exterior pleiteando liminares para obrigar o Inep a deferir as inscrições sem os diplomas.

A decisão foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em atuação da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) e da Procuradoria Federal junto ao Inep (PF/Inep), ambas unidades da AGU. “No âmbito do Revalida, esta é uma decisão inédita. A decisão vincula a magistratura no âmbito das competências dos tribunais – ou seja, dos juízes de primeira instância e dos próprios desembargadores, que deverão decidir casos futuros observando as disposições estabelecidas pelo TRF1”, explica Vitor Pinto Chaves, procurador-regional federal da 1ª Região.

O IRDR é uma ferramenta nova nos esforços para a redução de demandas judiciais, permitindo a consolidação de teses e contribuindo para reduzir a carga processual do Poder Judiciário, além de prestigiar os princípios da segurança jurídica (evitando decisões conflitantes sobre o mesmo assunto), da isonomia, da e­ ciência e da garantia da razoável duração dos processos.

Esse foi o primeiro IRDR da PRF1 a ser julgado favoravelmente desde a criação do instrumento pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 976 a 987).

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