O Conselho Federal de Medicina (CFM), preocupado com relato de complicações do uso inadequado das lentes de contato e do seu comércio sem a devida avaliação oftalmológica, publicou resolução em que afirma serem atos exclusivos médicos a indicação, adaptação e acompanhamento de lentes de contatos.

“A nova norma tem como objetivo maior preservar a saúde ocular da população e cria diretrizes para o procedimento médico de adaptação de lentes”, defendeu o coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia e corregedor do CFM, José Maia Vinagre. 

Segundo a resolução 1.965 do CFM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2), o ato médico quanto às lentes de contato devem seguir a seguinte sequência: consulta médica; exames complementares; avaliação clínica da escolha das lentes; processos de adaptação e controle médico periódico.

Para o CFM, cabe ao médico determinar as características das lentes – material, modelo, desenho e demais parâmetros técnicos – a serem utilizadas em cada caso.

A entidade esclarece também que é vedada a comercialização pelos profissionais. O artigo 68 do Código de Ética Médica impede o médico de “exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização”.

 

Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
namoro no brasil Играйте в Вавада казино - каждая ставка приносит выигрыш и приближает к большим деньгам. Заходите на официальный сайт Вавада казино и вперед к победам!
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.