“A penalidade aplicada ao profissional pelo tribunal de ética não está sujeita a anistia, e também não há qualquer tipo de reabilitação. Nas condenações da Justiça há a possibilidade de anistia. As cassações profissionais, por exemplo, são definitivas, irrevogáveis. O Judiciário somente avalia se houve garantia de ampla defesa e contraditório. Casos recentes demonstram que revisões não podem ser feitas pela Justiça quanto ao mérito do caso”, disse Ribeiro, cuja conferência teve o título Código Penal e Código de Ética Médica: a integração das resoluções do Conselho Federal de Medicina aos tipos penais.
O promotor explicou aos participantes do Congresso que o Código de Ética Médica e as demais resoluções do CFM têm eficácia limitada aos profissionais médicos no que diz respeito aos deveres, mas têm eficácia geral em relação aos direitos assegurados a pacientes. “O Poder Judiciário pode vir a ser chamado para garantir direitos previstos em normas do Conselho Federal de Medicina”, disse. O Código Penal, ao contrário, tem aplicação geral em território brasileiro em qualquer caso.
Diaulas Costa Ribeiro, que integrou a Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, disse ainda que a ética não está limitada a território. “Um médico brasileiro, registrado em Conselho de Medicina do Brasil, que comete infrações éticas fora do Brasil pode responder por isso perante seu Conselho. Não existe uma ética limitada territorialmente, ao contrário do que acontece com as leis”, afirmou.