“A responsabilidade médica é subjetiva, depende da aferição da culpa, quando se examina-se a conduta pessoal do médico”, analisa o desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná. Este é um dos assuntos que serão discutidos durante o I Congresso Brasileiro de Direito Médico, que acontecerá nos dias 2 e 3 de dezembro, em Brasília (DF). O evento é uma promoção do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 
Segundo Kfouri, que durante o I Congresso será o coordenador do painel “Os limites da responsabilidade médica: como os juízes fazem contas e calculam danos e antecipam tutelas”, os médicos estão sujeitos a fatos aleatórios imprevisíveis e precisam ficar atentos a essas condições. Familiarizado com o tema da saúde, o desembargador paranaense participou da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica.
 
Sobre este tema, o magistrado conversou com o Portal Médico. A integra da entrevista, que adianta alguns dos aspectos que serão discutidos durante o I Congresso de Direito Médico, pode ser conferida logo abaixo. Nas próximas semanas, os interessados no tema poderão conhecer a opinião de outros palestrantes e especialistas que já confirmaram presença no evento.
 
Atualidade – O I Congresso Brasileiro de Direito Médico pretende reunir especialistas de renome dos campos do Direito e da Medicina. O objetivo é promover uma discussão sobre a prática médica na atualidade e sobre os problemas inerentes a esta prática confrontados com a esfera jurídica.
 
Segundo o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Lima, o encontro também estimulará o aprofundamento das relações entre os formadores dos médicos e dos profissionais do Direito. Para ele, as duas profissões têm princípios fundamentais muito próximas e são “dedicadas aos fins colimados pelo Estado”.
 
Em sua programação, o I Congresso Brasileiro de Direito Médico abordará ainda temas como: a responsabilidade do médico no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil; a constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos compulsórios; e o limite da autonomia pessoal do paciente e da exclusão de ilicitude. O encontro tem como público alvo médicos, advogados, representantes da magistratura e do Ministério Público e estudantes.
 
Organização – Na terça-feira (6), integrantes da Comissão de Direito Médico do CFM, responsável pela organização do encontro, se reuniu, em Brasília, para finalizar os preparativos para o I Congresso. Na próxima semana, está prevista para entrar no ar uma página na internet onde será possível localizar detalhes sobre o evento.
 
O link, que estará ancorado no site do CFM (www.cfm.org.br), trará dados sobre a programação e os palestrantes, o local de realização, informações gerais e os formulários de inscrição, que serão gratuitas.
 
Participaram da reunião, na sede do CFM, Carlos Vital (vice-presidente da instituição), José Vinagre (corregedor do CFM), José Abelardo Garcia de Meneses (representante do CRM da Bahia), Giselle Crosara Gracindo (assessora jurídica do CFM), Antônio Carlos Roselli (representante da OAB/SP) e Henrique Carlos Gonçalves (representante do CRM de São Paulo).
 
 
Entrevista com Miguel Kfouri Neto – Desembargador do TJ-PR
 
Portal Médico – Qual a importância de se levantar o debate sobre a responsabilidade do médico?
Miguel Kfouri Neto – É chegada a hora de se ampliar essa discussão, por meio do diálogo constante entre profissionais da medicina, do direito, administradores de hospitais, planos de saúde, clínicas, laboratórios e entidades governamentais que atuam na área da saúde.
 
PM – Qual o limite da responsabilidade do ato médico?
MKN – Ainda se mantém o princípio hipocrático: o médico sempre deve atuar no sentido de fazer o bem ao doente, nunca com a intenção de lhe causar qualquer mal. Primar pela conduta eticamente correta – como preconiza o seu Código – é outra recomendação a ser observada.
 
PM- Quanto à ética médica, quais pontos a Medicina e a sociedade devem ficar atentos?
MKN – Ninguém ignora que a Medicina, nos dias que correm, movimenta muito dinheiro. Médicos e Sociedade devem evitar a excessiva mercantilização da Medicina. O sentimento de solidariedade humana, a atenção e o cuidado no trato com o doente, jamais poderão desaparecer. 
 
PM – Como fica a responsabilidade de um médico que está vinculado a uma instituição, como um hospital?
MKN – Caso o médico não seja vinculado, por alguma forma de subordinação, ao hospital, a responsabilidade é pessoal. Quando o médico puder ser considerado preposto do hospital, o estabelecimento responderá solidariamente, desde que provada a culpa do profissional – imperícia, imprudência ou negligência.
 
PM – Até que ponto a Justiça pode ser uma aliada no aperfeiçoamento da saúde e do trabalho médico?
MKN – O Judiciário, que é chamado a solucionar conflitos entre as pessoas, pela própria essência dessa função, não pode “se aliar” a nenhuma das partes. Se isto acontecesse, perderia a imparcialidade, sem a qual inexiste justiça. Mas o Judiciário pode, sim, dialogar com todas as partes envolvidas no atendimento à saúde, para evitar decisões equivocadas. Ordens judiciais, quando desconectadas da realidade, não resolvem problemas estruturais da saúde pública.
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