A autonomia da mulher quanto a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia foi tema de Fórum entre profissionais da Medicina e do Direito nesta sexta-feira (24), em Brasília. “Contribuímos para aperfeiçoar as relações éticas da nossa sociedade. Nossa proposta é criar uma ponte sólida entre o Judiciário e a Medicina sobre o assunto”, enalteceu o secretário-geral do Conselho Federal de Medicina (CFM), Henrique Batista.
 
O encontro permitiu o debate sobre a interrupção da gravidez de fetos com anencefalia, tipo de má-formação que impede o desenvolvimento do cérebro. Há um caso da doença em cada 1,5 mil nascidos vivos, o que torna a anencefalia a segunda má-formação mais comum no país.
 
Os participantes do evento aprovaram a proposta de lançar um abaixo-assinado em defesa da votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 54 no STF, que visa a descaracterizar o aborto em casos de fetos anencefálicos, por decisão das gestantes, como o crime tipificado no Código Penal. A meta é reunir um milhão de assinaturas.
 
Dados apresentados no Fórum apontam que 75% dos óbitos de anencéfalos ocorrem dentro do útero. Outros 25% têm vida vegetativa e morrem em menos de 24 horas. Segundo os médicos, são raros os casos que ultrapassam 48 horas. As gestantes também correm sérios riscos. 
O obstetra e representante do Grupo de Estudos sobre o Aborto, Thomaz Rafael Gollop, lembrou que nenhum país do mundo conseguiu um consenso no assunto por causa do plurarismo moral. “É preciso deixar claro que direito é uma questão pública de toda a sociedade e fé é de cada um”, destacou.
 
O presidente do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp), Luiz Alberto Bacheschi, defendeu que nenhuma mulher pode ser obrigada a interromper a gestação, mas o direito deve ser garantido. “Nada pode ser mais importante do que zelar a autonomia da mulher”. Segundo ele, ainda não há consenso quanto ao prosseguimento da gestação com a finalidade de permitir a doação de órgãos da criança anencefálica.
 
Justiça – A possibilidade de interrupção da gravidez de feto anencéfalo tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A Procuradoria da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) já se mostraram favoráveis à medida, que tem forte rejeição, principalmente, por parte das igrejas.
 
Hoje, quando a mãe decide antecipar ou interromper a gravidez de um anencéfalo, precisa recorrer à Justiça para obter a autorização. Para psicóloga do Hospital Pérola Byington, Daniela Pedroso, “obrigar uma mulher a manter uma gestação nessas condições é tortura, violação dos princípios fundamentais, como o direito à vida, à liberdade e à dignidade”.
 
O país tem hoje mais de 5 mil sentenças favoráveis a essas mulheres que recorreram à interrupção da gravidez uma vez detectada a anencefalia.

Campanha do grupo não governamental CEPIA para que as mulheres
tenham o direito de decidir pela interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

 
Flickr Youtube Twitter LinkedIn Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.