Teve início na noite desta quinta-feira (26), em São Paulo, o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A abertura do evento foi marcada pelo lançamento de livros de bioética e pela conferência do bioeticista espanhol Diego Gracia.

 

Em sua conferência, Gracia fez uma introdução ao tema do Fórum. “Os documentos de vontade antecipada registram o que a pessoa quer que façam e o que não quer que façam com ela. Além disso, eles permitem a indicação de um procurador, o que é fundamental, pois aquilo que o interessado deixa registrado como sua vontade nem sempre pode ser aplicado a sua situação clínica – e assim alguém acaba tendo que decidir o que os profissionais de saúde devem fazer”, explicou. De acordo com Gracia, as diretivas podem ser compreendidas de duas maneiras: como documento jurídico e como ponto de reflexão ética. “O documento de valor jurídico é necessário, mas não é suficiente. Para que o documento tenha eficácia e mude de fato a medicina, é preciso que o médico pense de um modo diferente”, afirmou o bioeticista, que lançou no Fórum o livro Pensar a Bioética: Metas e Desafios.

 

Também foram lançados no encontro as obras A Medicina para além das normas: Reflexões sobre o novo Código de Ética Médica, organizado por Nedy Neves, Bioética em Tempo de Incertezas, organizado por Leo Pessini, José Eduardo Siqueira e William Saad Hossne, e A Relação Médico-Paciente: Velhas Barreiras, Novas Fronteiras, organizado por Diaulas Ribeiro.

 

Nesta sexta-feira (27), profissionais da saúde e do direito e pesquisadores de bioética discutirão diferentes aspectos das diretivas antecipadas de vontade. “As expectativas em relação aos debates que serão realizados aqui são as melhores”, afirmou o presidente do Conselho, Roberto Luiz d’Avila, ao declarar aberto o encontro.

 

O que são as diretivas antecipadas de vontade (ou testamento vital) – O instrumento permite ao paciente registrar, por exemplo, a vontade de, em caso de agravamento do quadro de saúde, não ser mantido vivo com a ajuda de aparelhos, nem submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos. Nos países onde existe, o testamento vital tem respaldo legal e deve ser observado pelos profissionais de saúde; o documento recebe a assinatura de testemunhas e é elaborado enquanto o paciente ainda está consciente. O testamento também tem caráter de procuração: por meio dele, o interessado pode indicar uma pessoa de sua confiança para tomar decisões sobre os rumos do tratamento a que será submetido a partir do momento em que não tiver condições de fazer escolhas.
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