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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos regularmente inscritos em seu Conselho Profissional podem atuar em especialidades e/ou áreas de atuação da medicina desde que não as anuncie e assuma responsabilidade ética, administrativa, civil e penal por seus atos praticados. Cabe aos gestores que anunciam especialidades, prover médicos especialistas e/ou com área de atuação para o exercício da atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A Regulação é uma forma de organização do sistema assistencial. Ainda que estabeleça a divisão das regiões de referência, protocolos e pactuações administrativas, os seus limites podem e devem ser transpostos para garantir o atendimento dos pacientes. Todavia, esta ação deve estar coordenada e articulada entre os gestores, diretor técnico e as equipes médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que determine o local de trabalho dos médicos nas suas atividades laborais nos moldes questionados pelo consulente, entretanto para sua segurança jurídica e ética deve o Médico seguir o que determina o contrato que o vincula ao empregador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A constituição de serviços médicos especializados em instituições prestadoras de serviços médicos pode ser prevista no Regimento Interno do Corpo Clínico, e ocorrendo deverão as chefias ou coordenações possuírem RQE na devida especialidade e se subordinarem a Diretor Técnico e Diretor Clínico da Instituição. Teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento médico nos moldes da telemedicina e esta normatizado pela Resolução CFM nº 2314/22. Emissão de documentos médicos faz parte do atendimento médico, e sua emissão esta regulamentada pelo CEM em seu artigo 91, assim como a vedação da cobrança de qualquer HM é vedada a pacientes internados em instituições públicos, conforme artigo 65 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/18).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atividades de comércio varejista de vestuário e acessórios, dentro do objeto social de uma empresa que presta assistência médica, desde que não sejam atividades que conflitam com o Código de Ética Médica, não há óbices. Importante atentar para as vedações constantes no CEM, em especial em seus artigos 68 e 69.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicamento similar deve sempre ser identificado por nome comercial ou marca, diferente do medicamento genérico que pode ser designado pela Denominação Comum Brasileira – DCB.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A infusão de medicamentos endovenosos pode ser realizada por enfermeiros, em clínicas e serviços do grupo 3, desde que haja prescrição médica e sob supervisão do médico (presente na instituição) durante o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cessão temporária de útero em cedente de 1º grau sem filhos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que assente o tempo de tolerância máxima para atrasos de pacientes em consultas eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A inexistência de comprovação legal de união estável não permite à ou ao companheiro sobrevivente a solicitação de cópia, ou ter acesso ao prontuário de companheiro ou companheira falecido. A Recomendação 3/2014 do CFM orienta como proceder.

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