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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É preferível que menor, sobretudo criança, não acompanhe seu responsável durante a realização de exame ultrassonográfico, entretanto não parece viável restringir de forma rotineira a sua presença na sala de exames

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      13/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é possível afirmar, de modo genérico e a priori, a incapacidade individual para desempenho de qualquer atividade profissional por suposto diagnóstico médico de Esquizofrenia e seus subtipos, devendo-se sempre ser avaliado caso a caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      12/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresas de software que fornecem plataformas de comunicação e arquivamento de dados para prestação de serviços médicos de diagnóstico e/ou tratamento via telemedicina deverão ter sede em território brasileiro e estar inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      11/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em regra (exceção em UTI/UCI, que tem regulação própria), não há previsão normativa limitando o número de atendimentos pelo médico, seja ambulatorial ou em internações, tendo ele a liberdade para dar a atenção adequada e necessária ao paciente, decidindo sobre a duração de seu ato profissional. Caso haja sobrecarga de trabalho, deve o médico comunicar imediatamente ao Diretor Técnico para readequação do dimensionamento profissional. Frisa-se que o gestor da unidade não poderá exigir do médico número mínimo de atendimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A determinação da idade limite para atendimento pediátrico depende de diversos fatores que vão desde a autonomia do médico e do paciente, da legislação vigente, das demais condições estruturais e dos recursos humanos de cada unidade hospitalar. No âmbito do Governo de Santa Catarina, existe a deliberação 181/CIB/2017 aprovada pela Comissão de Intergestores Bipartite da Secretaria de Saúde regulamentando os limites de idade para atendimento nos serviços de emergência, ambulatórios e enfermarias dos hospitais vinculados ao SUS/SC.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      9/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cirurgião Chefe, Cirurgião Titular e Cirurgião Responsável são sinônimos para a mesma função, e se refere ao profissional responsável pela composição da equipe cirúrgica, a qual deve contar com pelo menos um auxiliar médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Médicos em regime de sobreaviso devem estar disponíveis aos chamados dos médicos de plantão e a atuarem com diligência de maneira presencial em curto espaço de tempo quando comunicarem a sua necessidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Médico, como qualquer outro profissional merece receber seus honorários anteriormente pactuados. Quando ocorrem imprevistos devem as partes em comum acordo reavaliar o caso em função dos acontecimentos que o determinaram, considerando que o diálogo entre elas deveria focar no benefício da pericianda e na relação médico/cliente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Profissionais que não prestaram assistência não tem dever, nem obrigação de acessar ao Prontuário e tampouco a confecção de registros; se configurado injustificado acesso, eventuais informações inócuas ou inverídicas registradas poderão caracterizar infração ética, passível de apuração pelo CRM da jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Comissão de Ética Médica é órgão de apoio aos trabalhos do CRM e a ele subordinada e vinculada, sendo seus atos administrativos de caráter sigiloso, não podendo ser declarados ao ente municipal. Informações operacionais da Comissão, como a sua agenda, lista de presenças e portaria de nomeações podem ser fornecidas, desde que não violem o sigilo dos seus atos administrativos.

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