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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando há uma indicação médica fundamentada de que o procedimento é necessário para o tratamento do paciente e não há alternativas eficazes na lista de procedimentos do SUS, é possível solicitar uma autorização excepcional junto ao órgão responsável pela gestão da saúde na esfera competente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do Diretor Técnico da unidade hospitalar manter o funcionamento regular dos serviços médicos da instituição, por meio de escalas de plantão presencial e de sobreaviso. O sobreaviso médico deve ser remunerado, as condições de trabalho devem ser adequadas e a continuidade da assistência deve ser garantida. Cabe ao Diretor Clínico supervisionar o funcionamento regular da atividade médica, auxiliando o Diretor Técnico na resolução de problemas institucionais. Para situações imprevistas de colapso no atendimento, soluções urgentes deverão ser buscadas junto aos gestores da instituição e do poder público. O Conselho Regional de Medicina deverá ser informado quando ocorrer tal condição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento de introdução de cateter intravascular arterial é ato privativo do médico e não pode ser delegado a outros profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A criação de um prontuário médico unificado traria vantagens significativas, como a facilidade de compartilhamento de informações entre profissionais de saúde, aumento da assertividade médica decorrente do acesso ao histórico completo do paciente e a capacidade de os pacientes terem um melhor controle sobre seus próprios cuidados de saúde

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao Médico Responsável pelo PCMSO transferir os Prontuários Médicos, sob sua guarda, ao seu sucessor. Para tal deve ser solicitado, documentalmente, o envio deles, podendo o médico anterior transferi-los ao atual de maneira física ou por meio de arquivo digital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico médico é o responsável pela integração da equipe multidisciplinar em estabelecimentos de saúde; a participação em uma equipe multiprofissional não justifica a delegação de atos médicos privativos a outros profissionais, nem o isenta de responsabilidade quando de atos compartilhados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      28/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Portaria 971/2006) compete ao gestor municipal elaborar as normas técnicas para a inserção das práticas integrativas e complementares. Os possíveis danos e complicações devem ser comunicados ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde onde ocorrer o atendimento, e este sendo médico seguir a Resolução CFM 2.147/2016 e Resolução CRM 160/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      27/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cetamina quando utilizada na dose de 0,5mg/kg raramente apresentará efeitos adversos que coloque a vida do paciente em risco, mas a disponibilidade de equipamentos de reanimação é imprescindível.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A resolução CFM 2156/2016, elenca critérios de admissão e alta em UTI e deve ser observada na construção de protocolos internos. O Pedido de parecer deve ser respondido da forma mais célere possível e seu regramento deve estar em normativa aprovada pelo corpo clinico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A segunda opinião médica é de livre escolha de pacientes, responsáveis legais e do próprio médico assistente. Quando originaria de profissionais do SUS não pode acarretar ônus ao paciente.

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