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      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS POR PARTE DA UERN ATRAVÉS DE ESTUDO SIMPLIFICADO PERANTE O SISTEMA ARCU-SUL/MERCOSUL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES INSTITUCIONAIS E CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 48, PARÁGRAFO 2º DA LEI Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E DA LEI Nº 13.959/2019. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 3.268/1957. ACORDO INTERNACIONAL AINDA NÃO VIGENTE NO BRASIL. POSICIONAMENTO CONTRÁRIO DO CREMERN PARA AUTORIZAÇÃO E/OU NORMATIZAÇÃO PARA CRIAR E/OU FOMENTAR PROCESSOS SIMPLIFICADOS DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS POR NÃO OBSERVAR A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os boletins de notícias para familiares internados em Unidades COVID-19 poderão ser transmitidos através dos mais variados sistemas de comunicação, sempre de acordo com as normas e rotinas de cada instituição, visando a segurança, a privacidade e a efetividade das informações.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não é possível a assistência ao neonato na sala de parto, realizada isoladamente por profissional de enfermagem sem a presença de um médico pediatra (preferencialmente).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      5/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Mastectomia Bilateral sem patologia mamária que justifique, em paciente do sexo feminino e homossexual, sem incongruência de gênero ou transgênero, é cirurgia plástica estética de caráter radical, devendo ser antecedida por avaliação psicológica e psiquiátrica, além de acompanhamento posterior, incluindo toda documentação médica peculiar ao ato cirúrgico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A prescrição de hidroxicloroquina na atenção primária para combater o coroávíruis nesse momento, carece de evidências científicas reconhecidas pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelo CFM, devendo o médico atuar de acordo com as atuais recomendações terapêuticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      3/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Desde que estritamente observadas as recomendações da Portaria Interministerial 7/2020, o enfrentamento da pandemia de coronavírus pode ser realizado nas unidades prisionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Responderá o Diretor Técnico da instituição que por decisão própria emprestar equipamento imprescindível ao transporte inter-hospitalares sem ter outro para substituí-lo quando sua decisão levar danos aos pacientes transferidos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      7/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Maternidade Januário Cicco deve ter 04 (quatro) médicos por turno de plantão por ser um serviço de referência para gestação de Alto Risco e maternidade-escola.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      6/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A formação do médico generalista, sem residência médica ou título de especialista, é compatível com o exercício das funções de médico clínico, desde que devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RN

    • Nº/Ano

      5/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A micropigmentação cutânea realizada por médicos em pacientes que sofreram algum dano de ordem cirúrgica ou quimioterápica consiste em ato médico por ser procedimento invasivo e requerer conhecimento de anatomia, cirurgia e assistência médica, além de ser ato contínuo do tratamento médico oferecido.

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