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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      5/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questiona a eticidade de repetir perícia no mesmo paciente sem realizar o exame clinico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      3/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na localidade onde não há peritos oficiais, existindo as condições mínimas e cumpridas as premissas de isenção, o médico nomeado por portaria deve atender à requisição da autoridade. Caso contrário, deverá, no prazo de cinco dias, justificar-se por escrito à autoridade ou preencher, nos campos cabíveis do laudo de exame médico-pericial, a expressão: “prejudicado”. Por ser um trabalho complexo, de alta responsabilidade, que demanda tempo e geralmente brevidade no seu desempenho, o médico, no caso das perícias não serem eventuais deve estipular honorários a serem cobrados da autoridade pública.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      38/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questiona sobre as atribuições legais e éticas de um diretor técnico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      37/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A inserção de propagandas no Guia Médico de Cooperativas Médicas é ética desde que não promova a autopromoção e o sensacionalismo, respeite o Código de Ética Médica e que não implique conflito de interesses. Cabe ao diretor técnico da Cooperativa Médica a responsabilidade perante os CRMs por desobediência às normas legais e éticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      36/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Questiona sobre o número de atendimentos que um médico pode realizar no seu ambulatório, haja visto parecer do CRM MG de n 3903 2009.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      31/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos cooperados cujo vínculo contratual com hospitais seja encerrado estão desobrigados a continuar exercendo a profissão nos mesmos. Por outro lado, não infringe o Código de Ética Médica o fato de médicos ocuparem o lugar dos colegas que integram Cooperativas e cujos contratos com hospitais foram encerrados, salvo se o Conselho Regional de Medicina decretar a antieticidade da substituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      30/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa LEGALIDADE ÉTICA DE MÉDICO GINECOLOGISTA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR A PACIENTES SORODISCORDANTES.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      29/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicita posicionamento do CRM-PB quanto à responsabilidade pela ausência aos plantões médicos hospitalares e suas conseqüências.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      27/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa nenhum médico pode atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necrópsia e verificação médico-legal

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PB

    • Nº/Ano

      26/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicitar do CRM PB, posicionamento acerca da necessidade dos hospitais do estado da Paraíba contar com no mínimo dois obstetras, pediatra e anestesiologista de plantão.

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