Ementa
Especialidades e áreas de atuação devem ser registradas em cada Conselho Regional de Medicina onde o médico atuar. É expressamente vetado ao médico o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciada, exceto quando estiver relacionada à especialidade e/ou área de atuação registrada no Conselho de Medicina. O médico pode solicitar qualquer procedimento adequado ao paciente, desde que observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. O médico, no papel de auditor, não tem a competência, sob o prisma ético, de indeferir procedimento solicitado, se reservando, quando for o caso, a elaborar relatório destacando eventuais não conformidades.