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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      49/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atividades de comércio varejista de vestuário e acessórios, dentro do objeto social de uma empresa que presta assistência médica, desde que não sejam atividades que conflitam com o Código de Ética Médica, não há óbices. Importante atentar para as vedações constantes no CEM, em especial em seus artigos 68 e 69.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      48/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Medicamento similar deve sempre ser identificado por nome comercial ou marca, diferente do medicamento genérico que pode ser designado pela Denominação Comum Brasileira – DCB.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      46/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A infusão de medicamentos endovenosos pode ser realizada por enfermeiros, em clínicas e serviços do grupo 3, desde que haja prescrição médica e sob supervisão do médico (presente na instituição) durante o procedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      44/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cessão temporária de útero em cedente de 1º grau sem filhos

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      43/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que assente o tempo de tolerância máxima para atrasos de pacientes em consultas eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      42/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A inexistência de comprovação legal de união estável não permite à ou ao companheiro sobrevivente a solicitação de cópia, ou ter acesso ao prontuário de companheiro ou companheira falecido. A Recomendação 3/2014 do CFM orienta como proceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      41/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedada a internação de pacientes em Unidades de Pronto Atendimento. Os pacientes psiquiátricos atendidos nas UPAs com indicação de internação devem ser referidos para hospital especializado ou leito psiquiátrico em hospital geral com vaga disponível, através do sistema de regulação de leitos (SISREG). No caso de indisponibilidade de vaga, o médico plantonista da UPA deverá acionar o Diretor Técnico da unidade. É prerrogativa e responsabilidade exclusiva do médico regulador o encaminhamento de paciente como “vaga zero”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      40/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Unidades de prestação de serviços de Saúde com atividade médica deverão ser classificadas para fins de obtenção de Certificado de Regularidade por parte desse Conselho Regional de Medicina consoante o estabelecido nas Resoluções sobre o tema exaradas por parte do Conselho Federal de Medicina, observando a legislação Sanitária pertinente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      39/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Por força de lei deste Estado, as maternidades estão obrigadas a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. De acordo com a mesma lei, as instituições devem encontrar sua forma de cadastramento dessas profissionais. O Plano de Parto deve ser discutido com a parturiente e acompanhante, informando os mesmos da impossibilidade do acolhimento de algum quesito, como também sobre os procedimentos médicos que poderão ser necessários para salvaguardar a integridade do binômio mãe/bebê.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      38/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência de acompanhante deve-se restringir àquelas pessoas consideradas civilmente vulneráveis, que devem ter responsáveis legalmente estabelecidos. Entretanto, o médico pode recomendar a presença de acompanhante quando considerar necessária, sempre registrando a respectiva necessidade em prontuário e avaliando esta indicação caso A CASO.

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