Ementa
Em pandemias, o médico tomará suas decisões terapêuticas
tendo como norte as normas contidas no CEM, as resoluções do CFM e os princípios da Bioética. Em vigência de pandemias, quanto ao procedimento de intubação, observar: nos casos de emergência com risco iminente de morte, a decisão será do médico; nos casos graves, após o conhecimento de que o paciente é portador de doenças ameaçadoras de vida com
critérios de irreversibilidade, o médico poderá tomar condutas paliativas, havendo diretiva antecipada de vontade pela não intubação e, a priori, respeitará a autonomia do paciente. Na falta de insumos necessários, o médico fará o que estiver ao seu alcance em benefício do paciente e comunicará ao diretor técnico, à comissão de ética médica da instituição, quando houver, e ao Conselho Regional de Medicina.