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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade da colocação e retirada de compressas cirúrgicas dentro de cavidades do corpo humano é do médico cirurgião, sendo o instrumentador responsável pela conferência de todo o material, inclusive com contagem de compressas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é ético cobrar pela “disponibilidade” para o tratamento de possíveis complicações cirúrgicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A realização de exames ultrassonográficos com auxiliar de sala de forma remota, através de videochamada, não substitui a presença de tal profissional na sala do exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Qualquer médico está potencialmente qualificado para avaliar a capacidade de cognição e discernimento de seu paciente quando da comunicação de seu diagnóstico clínico e conduta médica a ser tomada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nenhum médico é obrigado a ter em sua posse talonário de Notificação de Receita “A”, conforme definida pela Portaria MS nº 344/98.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      60/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico delegar a outros profissionais atos exclusivos da medicina. A prescrição médica requer exame direto do paciente. A telemedicina pode ser empregada, desde que seja garantido o rigoroso cumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos regularmente inscritos em seu Conselho Profissional podem atuar em especialidades e/ou áreas de atuação da medicina desde que não as anuncie e assuma responsabilidade ética, administrativa, civil e penal por seus atos praticados. Cabe aos gestores que anunciam especialidades, prover médicos especialistas e/ou com área de atuação para o exercício da atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. A Regulação é uma forma de organização do sistema assistencial. Ainda que estabeleça a divisão das regiões de referência, protocolos e pactuações administrativas, os seus limites podem e devem ser transpostos para garantir o atendimento dos pacientes. Todavia, esta ação deve estar coordenada e articulada entre os gestores, diretor técnico e as equipes médicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que determine o local de trabalho dos médicos nas suas atividades laborais nos moldes questionados pelo consulente, entretanto para sua segurança jurídica e ética deve o Médico seguir o que determina o contrato que o vincula ao empregador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      50/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A constituição de serviços médicos especializados em instituições prestadoras de serviços médicos pode ser prevista no Regimento Interno do Corpo Clínico, e ocorrendo deverão as chefias ou coordenações possuírem RQE na devida especialidade e se subordinarem a Diretor Técnico e Diretor Clínico da Instituição. Teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento médico nos moldes da telemedicina e esta normatizado pela Resolução CFM nº 2314/22. Emissão de documentos médicos faz parte do atendimento médico, e sua emissão esta regulamentada pelo CEM em seu artigo 91, assim como a vedação da cobrança de qualquer HM é vedada a pacientes internados em instituições públicos, conforme artigo 65 do CEM vigente (Resolução CFM nº 2217/18).

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