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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      6/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os médicos intercambistas integrantes do Programa Mais Médicos somente estão autorizados a atuar dentro das atividades deste Programa que englobam, essencialmente, a atenção básica à saúde. O médico não poderá atuar em outro Estado, sem o devido registro no Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição, conforme estabelece o artigo 17, da Lei n° 3.268/1957.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O fluxograma de triagem para priorização de leitos de terapia intensiva a ser utilizado no Estado do Piauí pela CERIH é adequado do ponto de vista técnico, ético e bioético para definir a prioridade de admissão em leitos de terapia intensiva.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A conclusão do Programa de Pré-requisito da Residência Médica (RM) em Área Cirúrgica Básica (dois anos) não confere ao profissional o Título de Especialista em Cirurgia Geral (três anos) e não o habilita a se anunciar como cirurgião geral (Resolução CNRM nº 48/2018).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico perito administrativo ou judicial se subsome aos mesmos impedimentos e suspeições do Juiz, elencados no art. 144 (impedimento) e 145 (suspeição) do Novo Código de Processo Civil (NCPC), podendo alegar impedimento e suspeição quando houver possibilidade de comprometer a imparcialidade do laudo pericial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      2/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM Nº 2.174/2017 dispõe e orienta sobre a prática do ato anestésico. O médico regularmente inscrito no CRM está legalmente autorizado a exercer plenamente a medicina, independentemente de ser especialista, sendo responsável pelos atos praticados. A realização de procedimentos anestésicos por médicos não especialistas não é ilegal, porém, não é uma conduta recomendável, salvo exceções.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O afastamento por completo do médico durante seu período de repouso é irreal, considerando o estado de prontidão exigido pelo médico que labora em serviços de urgência ou internistas. Cabe à equipe do plantão se organizar para que o atendimento não fique desassistido durante os períodos de maior fluxo ou repouso médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      17/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito no CRM está legalmente autorizado para exercer a medicina em sua plenitude, assumindo a responsabilidade dos atos que pratica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      16/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A Câmara Técnica de Infectologia do CRM-PI recomenda o retorno das atividades do estabelecimento prisional Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira somente após elaboração e implementação de plano de segurança detalhado contra a disseminação do novo coronavírus, nos moldes apresentados na fundamentação deste parecer, a fim de garantir a necessária segurança tanto dos detentos e familiares quanto dos funcionários da citada instituição.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      15/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “O OMALIZUMABE atualmente é, até que surjam novas substâncias viáveis, a única solução segura para as formas graves de UCE, levando em consideração as literaturas médicas vigentes sobre este tema, que cada vez mais validam sua ação terapêutica como eficaz e com baixíssimo risco de efeitos colaterais.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PI

    • Nº/Ano

      14/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM nº 2.156/2016 e as Recomendações da AMIB, ABRAMEDE, SBGG e ANCP sobre a alocação de recursos em esgotamento durante a pandemia por COVID-19 encontram-se plenamente válidas e constituem normas que podem/devem ser utilizadas como norteadoras de condutas médicas nesse momento de pandemia. Sugere-se também a leitura da Resolução CFM Nº 2.271/2020 e das “Considerações referentes ao contingenciamento de recursos humanos em terapia intensiva durante a pandemia por COVID-19”, da AMIB.

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