Ementa
A realização de perícias por médicos psiquiatras em indiciados, denunciados ou condenados pela prática de crimes, durante o horário de trabalho contratado para o atendimento nos CAPS, estaria fugindo das suas atribuições, além de ser desvio das funções estabelecidas para esse tipo de serviço de saúde (Lei nº 10.216/2001 e Portaria 366/GM-MS). Porém, não há impedimento para que possam ser designados como médicos peritos (peritos ad hoc) fora do horário de trabalho no CAPS, ou noutro serviço público, devendo ser remunerados pelo trabalho realizado (ato médico pericial), conforme prevê o artigo 98, parágrafo único, do Código de Ética Médica. De acordo com o Parecer CREMEC Nº 43/2020, “é obrigação do Estado aparelhar adequadamente a Justiça no sentido de que este venha a arcar com o ônus pela realização de exames por peritos nomeados”, motivo que justifica a realização de concurso público para médicos peritos, com a finalidade de suprir a demanda do sistema judiciário.