Ementa
o procedimento de inserção do DIU é um procedimento invasivo em que, para a inserção do dispositivo, é necessário haver a invasão do corpo humano pelo orifício do colo uterino, atingindo o interior do útero, e desta forma é interpretado como sendo privativo do médico, porém uma vez que não é procedimento diagnóstico, terapêutico e nem estético não se enquadra conforme preceitua o Art4º, § 4º da Lei Federal nº 12.842 de 2013 (Lei do Ato Médico).Desta forma, e tendo se mostrado seguro e eficaz, independente se a inserção é realizada por médico ou enfermeiro qualificados, a Norma Técnica do Ministério da Saúde (31/2023) recomenda a inserção de DIU pelo enfermeiro qualificado e sob Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.