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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enquanto durar a situação atual de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS, havendo escassez de bombas de infusão contínua, o uso de métodos de infusão por gravidade, tais como equipos de microgotas e conjuntos de buretas, pode ser considerado nessa grave situação, apesar de haver riscos de erros na administração, especialmente de fármacos de alto risco como as drogas vasoativas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      3/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Enquanto durar a situação atual de pandemia de COVID-19 declarada pela OMS, justifica-se que o médico anestesiologista, antes da realização de qualquer anestesia, proceda à avaliação pré-anestésica antes de sua admissão no centro cirúrgico, conhecendo assim as condições clínicas do paciente já admitido na unidade hospitalar, decidindo da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível, não incorrendo em falta ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      2/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O TCLE deve ser confeccionado por cada médico ou instituição individualmente, não sendo atribuição dos Conselhos de Ética tal confecção e nem sua validação. O contrato médico/paciente envolvendo valores de honorários para realização de sobreaviso e do parto, por interesse da gestante, deve ser um acordo pessoal entre as partes, respeitando o contido no Código de Ética Médica. Nas condições descritas, não configura dupla cobrança, portanto é conduta ética e justa. Os contratos devem ser realizados na primeira consulta e atender às especificidades de cada profissional, cabendo à gestante aceitar ou não as condições estabelecidas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a existência de problema médico que impeça ou contra indique a gestação na doadora genética devem ser seguidas as orientações da Resolução CFM nº 2.168/2017.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      13/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A medicina deve ser exercida em benefício da saúde do ser humano, respeitando os princípios éticos e bioéticos, reconhecendo os avanços científicos que podem ser legítimos nas questões da infertilidade humana, considerando sempre, a observância das melhores técnicas cientificas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      12/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Considerando que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, devendo o médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; entendendo o médico que ocorrendo fatos que ao seu critério prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou seu representante legal, comprometendo assim o pleno exercício profissional, poderá renunciar ao atendimento, comunicando previamente ao paciente ou a seu representante legal, fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      11/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A transferência de embriões para útero de substituição, está normatizada pela Resolução CFM nº 2.168/2017, que no seu inciso IX se aplicando aos casos de exceção para autorização dos Conselhos Regionais de Medicina, fica contemplado assim, neste caso, após a observância aos princípios éticos e bioéticos a citada autorização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      10/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É direito a autonomia do ser humano fazer uso do princípio da liberdade nas suas escolhas, sendo vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas salvo em caso de iminente risco de vida, devendo o paciente receber todas as informações e explicações necessárias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      9/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há impedimento do médico em realizar a análise e assinatura dos laudos referentes ao material de punção de medula óssea e se responsabilizará conforme consta na Resolução CFM nº 2.217 de 27/09/2018 em seu Capítulo III, Art. 1º em seu parágrafo único.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      PE

    • Nº/Ano

      8/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É direito do médico recusar-se a realizar procedimentos que embora permitidos por Lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, cabe a direção da instituição prover recursos humanos para realização do procedimento – implante de silicone bilateral, nos casos de processos de redesignação sexual.

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