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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os serviços especializados não assistenciais necessitam de especialista para a função de diretor ou supervisor técnico. Núcleo de patologia forense no qual haja a atividade específica de patologia deve ter um especialista patologista, com o devido registro da especialidade no CRM, para atuar como diretor ou supervisor técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico, no âmbito da Atenção Primária à Saúde determinar o aprazamento de consultas para cada paciente sob seus cuidados, através das quais se estabelecerá a renovação de suas receitas ou outros documentos médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regulador tem função de gestão, e não assistencial, regulando o paciente entre os serviços pré-hospitalar - hospitalar ou hospitalar - hospitalar. Sua responsabilidade é limitada, não podendo responder frente à falta de recursos, contudo não é isento de sanção se agir em desacordo com os dispositivos do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prática da Nutrição Parenteral e Enteral, assim como qualquer outra especialidade ou área de atuação, pode ser exercida por qualquer profissional médico, devendo este responder pelos atos que praticar. Todavia, apenas o médico com registro de qualificação de especialista (RQE) poderá divulgar a especialidade ou área de atuação que exerce.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      32/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Portaria Nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, estabelece diretrizes para a prescrição, dispensação e uso de substâncias psicotrópicas e entorpecentes, que estão distribuídas em listas, atualizadas pelas RDC da ANVISA. Considerando a especificidade do receituário Tipo B (receita azul), o médico não pode prescrever por meio eletrônico (receita digital), devendo fazê-lo manualmente no seu receituário em talonário numerado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      31/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Tendo em vista que o paciente deve ser avaliado diariamente pelo médico assistente, com o devido registro em prontuário, é vedada a prescrição antecipada de pacientes internados, inclusive a da alta hospitalar. Caso, no dia previsto para a alta no plano terapêutico do paciente, o médico assistente comunique o impedimento para prescrever, um médico substituto poderá efetivar o ato, após realizar o devido exame do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      30/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Opinamos que a coparentalidade não caracteriza doação de gametas e que não há impedimento para a utilização das técnicas de RA para a sua concretização, por não colidir com o estabelecido na Resolução CFM nº 2.294/2021.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      29/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve respeitar a vontade manifesta de seu paciente civilmente capaz, diante de recusa terapêutica, salvo nos casos de risco iminente de morte, assegurando lhe o direito de aceitar ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, depois de ter sido informado de forma livre, voluntária e esclarecida (de maneira pormenorizada e ao nível de compreensão do paciente).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      28/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Mesmo não havendo norma que regulamente o limite máximo de horas em que um médico permaneça em escala de sobreaviso, opinamos que os plantões de sobreaviso não ultrapassem 24 horas seguidas, pois poderiam comprometer a qualidade do atendimento médico prestado ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      27/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As aplicações de laser atingem as camadas além da epiderme e, consequentemente, são procedimentos invasivos, De acordo com o definido na Lei 12.842/2013, tais procedimentos são de competência exclusiva do profissional médico. A utilização do aparelho de laser é considerada de risco, o que requer treinamento dos médicos e da equipe de apoio.

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