Ementa
Todas as solicitações de registro de estabelecimento médico-hospitalar protocoladas após 29/08/97, que tenham como partes de um lado entes públicos estaduais ou municipais e de outro lado filantrópicas, fundações, sociedades beneficentes e assemelhados, seja como parceiros, seja como intervenientes, e que objetivem a implementação da descentralização das ações e serviços de saúde, a qualquer título, terão o trâmite regular e, em caso de deferimento pela Comissão de registro de Pessoa Jurídica, ser-lhe-ão expedidos registros Provisórios.