Ementa
Resolve que as empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares, estão obrigadas a garantir o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza. SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. (D.O.E.; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 205, 4 nov. 1994. Seção 1, p. 96).