Ementa
Disciplina e padroniza os critérios de criação, eleição, competência e procedimentos das Comissões de Ética Médica. Revogam-se as Resoluções CREMESP n.º 23/86, 24/86, 35/90, 36/90, 56/94, 72/95 e 77/96. (D.O.E.; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 145, 1 ago. 1998. Seção 1, p. 63-4).Obs.: Considerando a necessidade de disciplinar o prazo para as Comissões de Ética Médica concluírem as Sindicâncias por elas instauradas, inclui-se o seguinte parágrafo único ao artigo 26. (D.O.E.; Poder Executivo, São Paulo, SP, n.º 248, 31 dez. 1998. Seção 1, p. 76 - Aditamento). VIDE RESOLUÇÃO DO CFM Nº 1.657/2002