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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O MÉDICO NÃO DEVE FORNECER O LAUDO DOS EXAMES EM TELA OU QUALQUER OUTRO EXAME REALIZADO E SOLICITADO PELOS PLANOS DE SAÚDE, SALVO SOB EXPRESSA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DO PACIENTE.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: as receitas assim como os demais documentos médicos deverão ser escritos de maneira legível de modo a não suscitar dúvidas em quem lê. Os médicos poderão utilizar de modos de impressão digital ou eletrônico para maior clareza.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A atuação do estudante de medicina na unidade hospitalar deverá obrigatoriamente ser supervisionada presencialmente por docente ou preceptor médico devidamente credenciado e comprometido com ensino e com a boa formação profissional e ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “O Centro de Parto Normal (CPN) é uma unidade desenvolvida para o atendimento exclusivamente a parto de risco habitual. A Portaria de nº 11, de janeiro de 2015 orienta que os Centros de Parto normal peri-hospitalar devam estar localizados nas imediações do estabelecimento hospitalar de referência, a uma distância que deve ser percorrida em tempo inferior a 20 minutos, para assim garantir a continuidade do cuidado nos diferentes níveis de complexidade pelo hospital de referência, incluindo acesso diagnóstico e terapêutico, como também, garantir a assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais por médicos especialistas”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Ser Doula é uma ocupação reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. O Ministério da Saúde dentro das novas ações de humanização e qualificação das Maternidades orienta a presença de um acompanhante e da Doula durante o trabalho de parto, parto e puerpério, respeitando a atuação do médico obstetra e das diretrizes obstétricas”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Toda e qualquer transferência, encaminhamento ou entrada de pacientes no SUS somente deverá ocorrer através de um sistema de fila única, de acesso aos leitos. Todo paciente que procurar o pronto socorro para ser atendido, em situações de urgência e emergência, deve receber atendimento médico independende de sua origem. Respeitando a autonomia não há como obrigar qualquer paciente ao entrar em um hospital particular continue seu tratamento particular no mesmo hospital até o final do atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico poderá, caso entenda ser necessário, declarar a presença do acompanhante/cuidador, juntamente com o atestado médico do paciente, podendo sugerir o tempo de afastamento de ambos, respeitando as disposições legais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      25/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É exclusivo do médico a atestação de condições de saúde, e o exame do estado mental é parte integrante do exame médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      24/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Existe a possibilidade de uma terceira pessoa que não pertença à família, efetuar reprodução assistida – cessão temporária de útero, desde que não exista vínculo comercial entre as partes”.

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