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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5402/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A resolução das situações críticas de ordem administrativa na assistência médica é da competência dos Diretores Técnicos das instituições assistenciais e/ou do gestor municipal de saúde.” “Não pode o médico se valer da sua autonomia para recusar atendimento nas situações de Urgência/Emergência quando for o único em condições de fazê-lo.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5401/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Código de Ética Médica: Capítulo IX - SIGILO PROFISSIONAL - É vedado ao médico: “Art. 73 - Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal\".

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5400/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Atestado Médico e Declaração de Comparecimento são documentos diferentes, com significados diferentes, gozando o Atestado de fé pública. Não há obrigação de o empregador acatar Declaração de Comparecimento, salvo em caso de previsão legal”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5397/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As funções do médico auditor estão normatizadas na Resolução CFM n.º 1.614/2001 e no capítulo XI – Auditoria e Perícia Médica – do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5394/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA , no seu Capítulo II, Seção III, Artigo 13 e 14 determina a obrigatoriedade de designação de um médico Responsável Técnico (ou Coordenador), bem como seu respectivo substituto, e a constituição de uma equipe multiprofissional contando com um médico diarista e um médico plantonista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5393/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Escalas de plantonistas de maternidades públicas ou privadas devem estar completas, para seu pleno funcionamento. Na presença de dificuldades para disponibilização de plantonistas, deve-se comunicar todas as instâncias e instituições envolvidas na assistência ao binômio materno-fetal, assim como as autoridades locais e regionais, incluindo o CRMMG.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5392/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A atuação do médico de equipes da Estratégia Saúde da Família sobre todos os indivíduos da área adscrita a sua equipe, independentemente de idade, gênero ou condição socioeconômico e social, quer seja na Unidade de Saúde, quer seja em domicílios e demais espaços comunitários do seu território, não se configura como ilicitude ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5391/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico poderá exercer atividades assistenciais e/ou periciais em uma mesma instituição, sendo vedada a realização das duas atividades em um mesmo paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5390/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimento de honorários médicos devem obedecer às normas contidas na Resolução CFM n.º 1673/2003.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      5387/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Existe respaldo legal e ético para o profissional se recusar a atuar se não lhe forem disponibilizadas condições para o exercício seguro de sua atividade laborativa.

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