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  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    12/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: É da competência do médico a solicitação de exames complementares, bem como o diagnóstico nosológico na otorrinolaringologia.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    11/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não se caracterizando diagnóstico nosológico inexiste a necessidade de diretor técnico em posto de coleta de laboratório de análise clínica. A responsabilidade técnica pelo funcionamento é continuidade da responsabilidade do estabelecimento central.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    10/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Critérios para morte encefálica devem obedecer os princípios contidos nas normas legais

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    9/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Não existe antinomia entre os artigos 1º, inciso III, e § 2º do Decreto-lei nº 4.113/42 com o artigo 3º, alíneas “a” e “b”, da Resolução CFM nº 1.701/03

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    8/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O médico assistente deve colaborar com o Ministério Público fornecendo informações sobre diagnóstico e prognóstico quando estiver atuando com curador de doente sem familiares ou responsável legal. Ressalte-se que essas informações não substituem a perícia médico-legal.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    7/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Na Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM/MS no 648/06, não há previsão em normativas do Ministério da Saúde para que a coordenação municipal do PSF seja exclusividade da profissão médica. Contudo, dispositivos legais obrigam a existência dos médicos, decorrentes da aplicação dos artigos 16, letras “a” e “i”, e 28 do Decreto-lei no 20.931/32.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    6/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes do de cujus, sucessores ou não. O direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer ante decisão judicial ou requisição do CFM ou de CRM.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    5/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Disponibilizar manuseio, impressão ou consulta do prontuário médico de segurado, para servidores não médicos de instituições públicas ou privadas, sem que o ato atenda os requisitos legais, constitui infração ao Código de Ética Médica e demais disposições normativas relacionadas.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    4/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: As alterações contidas na Resolução Cremern 9/08 atendem aos princípios que regem a Administração Pública.

  • Tipo

    Parecer

  • UF

    CFM

  • Nº/Ano

    3/2010

  • Situação

    Em vigor

Ementa EMENTA: Recurso – Perícia – Médico que emitiu parecer negativo de um benefício não pode participar de junta recursal.

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