Ementa
Os médicos peritos das diversas searas (v.g. previdenciária, Medicina Legal/criminal, cível, securitária, trabalhista, administrativa), devidamente identificados, estão habilitados para o desempenho de seu múnus em qualquer cenário de interesse pericial, inclusive em unidades hospitalares públicas ou privadas, com o máximo de zelo e diligência. Sendo assim, deve a instituição facilitar o acesso do profissional às suas dependências, com a finalidade de execução do ato pericial, evitando demoras desnecessárias, nos termos dos dispositivos legais e éticos pertinentes.