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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      32/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento de introdução de cateter intravascular arterial é ato privativo do médico e não pode ser delegado a outros profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A criação de um prontuário médico unificado traria vantagens significativas, como a facilidade de compartilhamento de informações entre profissionais de saúde, aumento da assertividade médica decorrente do acesso ao histórico completo do paciente e a capacidade de os pacientes terem um melhor controle sobre seus próprios cuidados de saúde

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compete ao Médico Responsável pelo PCMSO transferir os Prontuários Médicos, sob sua guarda, ao seu sucessor. Para tal deve ser solicitado, documentalmente, o envio deles, podendo o médico anterior transferi-los ao atual de maneira física ou por meio de arquivo digital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico médico é o responsável pela integração da equipe multidisciplinar em estabelecimentos de saúde; a participação em uma equipe multiprofissional não justifica a delegação de atos médicos privativos a outros profissionais, nem o isenta de responsabilidade quando de atos compartilhados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      28/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Portaria 971/2006) compete ao gestor municipal elaborar as normas técnicas para a inserção das práticas integrativas e complementares. Os possíveis danos e complicações devem ser comunicados ao Diretor Técnico da Unidade de Saúde onde ocorrer o atendimento, e este sendo médico seguir a Resolução CFM 2.147/2016 e Resolução CRM 160/2013.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      26/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A resolução CFM 2156/2016, elenca critérios de admissão e alta em UTI e deve ser observada na construção de protocolos internos. O Pedido de parecer deve ser respondido da forma mais célere possível e seu regramento deve estar em normativa aprovada pelo corpo clinico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A segunda opinião médica é de livre escolha de pacientes, responsáveis legais e do próprio médico assistente. Quando originaria de profissionais do SUS não pode acarretar ônus ao paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      24/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência para prevenir, detectar, investigar e tomar providências para mitigar surtos de infecção hospitalar da instituição é da sua CCIH e da autoridade sanitária. A apuração de eventual desídia suspeitada em relação à atuação da CCIH deve ser efetuada em forma de denúncia para este Conselho e para a autoridade sanitária. Ao não possuir no corpo clínico um oftalmologista retinólogo, deve o Diretor Técnico viabilizar aos pacientes internados em unidade neonatal e que necessitam da avaliação especializada, o atendimento por este profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      22/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme resoluções do CFM (Resolução CFM 2147/2016 e Resolução CFM 1980/2011) todo estabelecimento de saúde prestador de serviços médicos, de qualquer natureza, inclusive de diagnóstico, como laboratórios de patologia, seja matriz ou filial, necessitam estar inscritos no CRM-SC e ter Diretor Técnico Médico designado e registrado no CRM-SC com RQE na especialidade. Postos de coleta ou de recepção de material, não podem realizar atividades médicas, mas necessitam também estar devidamente habilitados para suas atividades pela Vigilância Municipal da jurisdição onde o estabelecimento atue.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      21/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os medicamentos sujeitos a controle especial, constantes das listas A (notificação de receita amarela) e B (notificação de receita azul) da Portaria MS nº 344/1998 precisam ser prescritos em formulários próprios, impressos sob autorização do órgão municipal/estadual de Vigilância Sanitária.

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