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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      38/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somente especialidades médicas e respectivas áreas de atuação reconhecidas pela comissão mista de especialidades (CME) são registráveis nos Conselhos Regionais de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      37/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Publicidade médica veiculada por terceiros, com a anuência do profissional, é de responsabilidade do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      36/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário pertence ao paciente e, nos casos de atendimento em consultório, está sob a guarda de seu médico assistente. O prontuário poderá ser acessado pelo médico auditor apenas no local de sua guarda, sendo proibido o envio de cópias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      35/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ultrassonografia é uma área de atuação de algumas especialidades médicas e poderá ser realizada por qualquer médico devidamente registrado em seu CRM, entretanto, ele não poderá se anunciar como especialista, caso não tenha registro dela no CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      34/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Documentos de ordem administrativa fogem à competência deste Tribunal de ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      33/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exames de mamografia de rastreio são exames radiológicos e, portanto, se enquadram na legislação de proteção à radiação ionizante, definida pela Portaria 453/98 da ANVISA: somente o médico poderá decidir e solicitar pela exposição médica de um Ser Humano.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      32/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não compete ao Conselho Regional de Medicina questionar ou impedir normatização emanada pelo Estado. A legalidade de tal ato deve ser questionada junto aos órgãos competentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      31/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há normativa legal e ética que impeça o médico de cumprir plantão de 24 horas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      30/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Alterações em escalas de plantões de médicos devem ser precedidas de discussões e acordos envolvendo as partes interessadas, respeitando-se a lei trabalhista e o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      29/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pelo ato médico é de quem o executa. A responsabilidade solidária poderá, se comprovada, atingir aqueles que contribuíram para o insucesso.

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