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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      58/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A terceirização da atividade-fim é questionável. Contratar médico – CLT – Concurso Público

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      57/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem direito a exercer sua atividade profissional com autonomia e em boas condições de trabalho, recebendo justa remuneração.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      56/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade pela manutenção da assistência médica aos pacientes do Sistema Único de Saúde em unidade hospitalar é do Diretor Técnico da instituição. Cabe ao Gestor Municipal de Saúde a responsabilidade em viabilizar o atendimento a seus munícipes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      55/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A contratação de médicos especialistas por pós-graduação constitui divulgação indevida da referida titulação.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      54/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos, não sendo, portanto, necessário que tenha alguma especialidade para exercer a função de perito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      53/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A liberação das fichas de atendimento dos pacientes encaminhados pelo Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar às unidades de urgência/emergência deve ser obrigatoriamente realizada pelo médico receptor. É prerrogativa do coordenador de fluxo e/ou do Diretor Técnico da Unidade determinar a liberação das fichas pela enfermeira do acolhimento nos casos de pacientes estáveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      52/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O diagnóstico, codificado ou não, só pode ser revelado nas hipóteses de justa causa, dever legal ou solicitação expressa do paciente. Por sua vez, o médico não pode recusar-se a colocar em atestados o diagnóstico, codificado ou não, se houver solicitação escrita do paciente no próprio corpo do atestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      51/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ao médico do trabalho compete esclarecer o trabalhador sobre as condições de labor que ponham em risco sua saúde e não permitir que interesses de qualquer natureza interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, no interesse da saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      50/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Cabe aos médicos preservar o sigilo sobre fatos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento escrito pelo paciente.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      49/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópias de prontuários de pacientes falecidos deverão ser fornecidas a familiares obedecendo à ordem de vocação hereditária, devidamente documentada. Não cabe o fornecimento de cópias do prontuário nos casos em que o paciente não autorize em vida.

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