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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      68/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do Médico Perito exercer sua atividade profissional atento aos princípios éticos, particularmente respeitando o sigilo médico dos periciados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      67/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico: "Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz." (Art. 89 do CEM)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      66/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é permitido ao médico a emissão de segunda opinião solicitada diretamente por operadoras de Planos de Saúde e/ou Seguradoras. Estas dispõem de Auditoria Médica regulamentada em Resoluções do CFM e no Código de Ética Médica, bem como em normativas da ANS – CONSU.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      65/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Inexistem normas que condicionem a obrigatoriedade do uso dos sistemas informatizados pelos médicos ou prestadores de serviços médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      64/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os Conselhos de Medicina não determinam por resolução, remuneração de Diretor Clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      63/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A transcrição de receita está vedada pelo Parecer CFM n.º 40/12. A digitação de receita não é ato médico, podendo ser realizada por enfermeiro ou funcionário devidamente treinado e obrigado ao sigilo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      62/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1. Compete ao médico cirurgião, ou outro médico de sua equipe por ele designado, o primeiro atendimento após a alta hospitalar do paciente submetido a procedimento cirúrgico. 2. A Resolução CFM 2147/2016 estabelece as atribuições do Diretor Clínico das instituições prestadores de assistência médica, cuja substituição poderá ocorrer caso aprovada em Assembleia Geral do Corpo Clínico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      61/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A atividade dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador é normatizada pela Resolução CFM 1.488/1998 e pelas normas regulamentadoras publicadas pelo Ministério do Trabalho.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      60/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atestado Médico – Período de afastamento deve ser especificado, quando não especificado vale a data de sua emissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      59/2017

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica só devem ter sua indicação e execução feitas por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013.

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