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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      1/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico é quem decide a duração de seu ato profissional, levando em consideração sua experiência e capacidade, conforme estabelece o item VIII, Capítulo II - Direitos dos Médicos, do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      45/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Sob uma análise ética, coerente com a garantia dos princípios fundamentais, não é recomendável a outorga de crédito a operadoras de planos e seguros de saúde para responsabilidade contratual, com terceiros, destinada a integração de elementos de prontuários médicos ou exames laboratoriais em bancos de dados eletrônicos, mesmo que o sistema repositório da comunicação intra e interinstitucionais dos resultados dos exames esteja adequado às técnicas dispostas na Resolução CFM nº 1.821/07.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      44/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico deve obedecer a Resolução CFM nº 1.614/01 quando no desempenho das atividades de auditoria médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      43/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Médico na função de diretor técnico não pode ser diretor técnico de pessoa jurídica em cidades diversas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      42/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A presença de profissional médico em equipes de saúde é de vital importância para a qualidade do atendimento, como garantia de direitos sociais. Nos casos de instituições de fornecimento de produtos farmacológicos, principalmente por comercialização, a atenção a esses preceitos visa prover às mesmas a necessária garantia técnica para a utilização dos produtos e a proteção dos pacientes quanto aos possíveis agravos, bem como descaracterizar o aspecto mercantil da atividade médica, que fere frontalmente preceitos éticos. Impede, outrossim, que empresas com interesses puramente mercantis participem de atividades que são inerentes e exclusivas da profissão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      41/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A normatização da expedição da Declaração de Óbito em pacientes falecidos em ambulâncias está estabelecida em resoluções do Conselho Federal de Medicina e em documento conjunto do CFM, Ministério da Saúde e Centro Brasileiro de Classificação de Doenças.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      40/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Fisioterapia é a utilização de um conjunto de meios disponíveis para realizar o tratamento de diversas afecções. Como todo e qualquer tratamento deve ser indicado após a realização do correto diagnóstico da doença, o que somente pode ser realizado pelo profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      39/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A necropsia nos casos de morte natural, em SVO, deverá ser iniciada após 6h da constatação do óbito, quando pela evidência dos sinais de morte presentes se possa firmar o diagnóstico de morte real.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      38/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: No acesso dos pacientes submetidos à mastectomia para tratamento de câncer mamário, as técnicas de reconstrução são direito garantido por lei e disciplinado pelo Conselho Federal de Medicina em resolução específica. Os procedimentos de reconstrução mamária estão nominados e codificados na CBHPM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CFM

    • Nº/Ano

      37/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A estimulação magnética transcraniana (EMT) superficial é considerada ato médico reconhecido como válido e utilizável na prática médica nacional, com indicação para depressões, alucinações auditivas e planejamento de neurocirurgia. A EMT superficial para outras indicações, bem como a EMT profunda, continuam sendo procedimentos experimentais.

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