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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quanto às atribuições dos profissionais médicos, diante da caracterização, composição, competência, funcionamento e dos objetivos do Regimento Interno da Comissão de Óbito Hospitalar apresentada, já que a mesma será de caráter educacional e avaliativo no que se refere a qualidade dos registros e do atendimento prestado, entendemos que, deve-se respeitar as leis vigentes do país e o que preceitua o Código de Ética Medica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aos pacientes portadores de doenças crônicas agudizadas, de doenças crônicas sem agudização, pacientes de pronto socorro, pacientes de pronto atendimento, pacientes em urgência/emergência, pacientes em consulta eletiva e portadores de doenças infecto-contagiosas, em serviço de atendimento pré-hospitalar fixo, devem receber do medico assistente, o atestado medico, se solicitado. A fixação do tempo de validade e os dias de afastamento das atividades, no atestado, está a critério do médico, que deverá levar em consideração as condições do doente. Quanto ao acompanhante, quando presente ao atendimento medico efetuado, emitir declaração é decisão soberana do médico quando considera estritamente necessário o acompanhamento de familiar ou responsável ao melhor cuidado das necessidades ou da plena recuperação do doente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existem óbices a realização de qualquer procedimento médico reconhecido pelo CFM por profissional devidamente registrado desde que obedeçam as Resoluções acerca de cada procedimento, devendo ser considerado que a melhor indicação do profissional que o realize deva recair naqueles portadores da especialização reconhecida pelo CFM e devidamente registrada no CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deficiências materiais de hospital (HNSA), procedimentos possíveis no HNSA, além de responsabilidade de diretor clínico, médicos do hospital, médicos representantes do CRMMS e da Central de Vagas de Campo Grande.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico servidor está sujeito as determinações da direção do Hospital, se essas estiverem previstas no contrato de trabalho ou no estatuto da instituição,deve cumprir o plantão se assim for determinado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Hospital que anuncia a existência de plantão está obrigado a atender os casos de urgência, emergência e o pronto atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cursos médicos organizados em hospitais públicos por Sociedades de Especialidades ou outras Entidades, podem ter a participação de médicos que não pertençam ao corpo clínico da instituição, sendo os mesmos responsáveis por seus atos e pelos pacientes sob sua responsabilidade. Não há ilegalidade na cobrança de taxa de inscrição. Os cursos devem ser normatizados e autorizados previamente pelo Conselho Técnico do hospital, e ser realizados respeitando o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM 1451/95 visa regularizar e regulamentar os estabelecimentos de Prontos Socorros públicos e privados, estando os Diretores Clínicos obrigados a se empenharem quanto à sua observância, respeitando os direitos dos médicos que já trabalham no setor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Contratação de empresa para guarda dos prontuários médicos do Hospital Regional com parecer no tocante a saída dos prontuários ou digitalização dos mesmos .

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É ilícito ético a cooperativa de serviços médicos negar pedido de realização de procedimento médico devidamente justificado pelo cooperado, por ferir a autonomia profissional.

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