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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É de responsabilidade da autoridade policial a guarda de um detento, bem como a segurança da equipe de saúde durante seu atendimento. Na dependência do comportamento do examinado/detento e a critério do médico, após consulta à autoridade policial, o atendimento poderá ser realizado com o mesmo contido ou não por algemas, postando-se a guarda policial fora da sala do atendimento, junto à porta, a fim de não se prejudicar o relacionamento médico-paciente ou permitir a ruptura do segredo médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever e a responsabilidade do diagnóstico e da instituição da melhor terapêutica para o paciente visando o melhor prognóstico. A indicação da psicocirurgia é um ato médico e a sua realização é um procedimento médico, e, portanto de responsabilidade médica de acordo com os conhecimentos e as orientações técnicas e éticas da ocasião.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe nenhuma normatização do Conselho Federal de Medicina em relação ao acumulo por um médico, no mesmo hospital, dos cargos de diretor clínico e Presidente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento máximo realizado pelo médico plantonista não deve exceder aos limites preconizados pela OMS, sob pena de aumentarmos os riscos tanto para o usuário do sistema quanto para o médico plantonista. A triagem é um ato médico, não encontrando respaldo tanto nos pareceres do CFM quanto na Lei 7498 de 25/06/1986 – que normatiza a profissão de enfermagem – a sua realização por profissional da enfermagem

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A mudança no fuso horário do estado de Mato Grosso do Sul uma vez que potencialmente pode influenciar alterações na fisiologia humana, requer pesquisa com metodologia científica para análise dos impactos não previstos no sistema de saúde público e no desempenho profissional”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve ter autonomia para o exercício da medicina. É dever, direito e responsabilidade do médico o atendimento, o diagnóstico e a orientação terapêutica. O diagnóstico e a terapêutica instituída constitui a essência do “ato médico”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quanto às atribuições dos profissionais médicos, diante da caracterização, composição, competência, funcionamento e dos objetivos do Regimento Interno da Comissão de Óbito Hospitalar apresentada, já que a mesma será de caráter educacional e avaliativo no que se refere a qualidade dos registros e do atendimento prestado, entendemos que, deve-se respeitar as leis vigentes do país e o que preceitua o Código de Ética Medica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aos pacientes portadores de doenças crônicas agudizadas, de doenças crônicas sem agudização, pacientes de pronto socorro, pacientes de pronto atendimento, pacientes em urgência/emergência, pacientes em consulta eletiva e portadores de doenças infecto-contagiosas, em serviço de atendimento pré-hospitalar fixo, devem receber do medico assistente, o atestado medico, se solicitado. A fixação do tempo de validade e os dias de afastamento das atividades, no atestado, está a critério do médico, que deverá levar em consideração as condições do doente. Quanto ao acompanhante, quando presente ao atendimento medico efetuado, emitir declaração é decisão soberana do médico quando considera estritamente necessário o acompanhamento de familiar ou responsável ao melhor cuidado das necessidades ou da plena recuperação do doente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existem óbices a realização de qualquer procedimento médico reconhecido pelo CFM por profissional devidamente registrado desde que obedeçam as Resoluções acerca de cada procedimento, devendo ser considerado que a melhor indicação do profissional que o realize deva recair naqueles portadores da especialização reconhecida pelo CFM e devidamente registrada no CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deficiências materiais de hospital (HNSA), procedimentos possíveis no HNSA, além de responsabilidade de diretor clínico, médicos do hospital, médicos representantes do CRMMS e da Central de Vagas de Campo Grande.

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