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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      97/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os profissionais médicos e os estabelecimentos de saúde somente deverão encaminhar à autoridade responsável os prontuários e fichas médicas quando assim determinado pela autoridade judiciária competente, nos termos da decisão judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      96/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Conselho Regional de Medicina autoriza apenas a atividade profissional dos médicos e instituições prestadoras de serviços médicos que se encontrarem registrados neste Conselho, conforme previsto no artigo 17 da Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, não possuindo ingerência sobre quaisquer outras profissões.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      95/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e determina que medidas previstas nesta lei poderão ser adotadas pelos gestores locais de saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      94/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há obrigatoriedade de o médico assistente preencher a CAT, embora não haja impedimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      93/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plantão em maternidade deve ser presencial, com equipe mínima composta por obstetra, pediatra e anestesiologista. Hospital geral onde são realizados partos, na impossibilidade de haver obstetra presencial, deve manter a escala completa de obstetras em disponibilidade ou encaminhar as gestantes para a maternidade mais próxima visando ao procedimento seguro.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      92/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os atos e atividades privativas do médico encontram-se estabelecidos na Lei 12.842/2013. Especialidades e áreas de atuação do médico estão regulamentadas pela Resolução CFM 2.221/2018.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      91/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      90/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O registro de exames de mamografia digital, seja Cr, seja Dr, poderá ser feito em mídias digitais, conforme normatização sanitária vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      89/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Responsável Técnico médico deve garantir a segurança dos Serviços de Ressonância Magnética em todos os seus processos, podendo atuar também como supervisor destes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      88/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de fármacos em caráter experimental só é possível em protocolos de pesquisas devidamente autorizados, obedecendo à legislação pertinente.

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