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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      21/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa : O médico não pode ser obrigado a atender pacientes quando não se sinta habilitado, salvo em situações de urgência. Diante de sua autonomia, ao decidir por fazê-lo, não poderá anunciar-se ou ser anunciado como especialista, responsabilizando-se pelos seus atos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento cirúrgico de estapedectomia é meios, funcional e sem obrigatoriedade de resultado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico-assistente tem a liberdade e o direito de emitir atestado que mencione a real situação do quadro clínico de seu paciente e sugerir medidas, entre elas o afastamento do trabalho, se necessário. Por sua vez, cabe ao médico-perito, a decisão final sobre afastamento, manutenção de licença ou aposentadoria, após avaliação com entrevista, exame clínico, análise de exames complementares e documentos. Deve emitir e liberar laudo com embasamento técnico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      18/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode o Médico Cadastrar uma Especialidade no CBO, se não tiver registro da mesma no CRM. Se o fizer estará caraterizado o anúncio de uma especialidade que não detém.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É de responsabilidade da autoridade policial a guarda de um detento, bem como a segurança da equipe de saúde durante seu atendimento. Na dependência do comportamento do examinado/detento e a critério do médico, após consulta à autoridade policial, o atendimento poderá ser realizado com o mesmo contido ou não por algemas, postando-se a guarda policial fora da sala do atendimento, junto à porta, a fim de não se prejudicar o relacionamento médico-paciente ou permitir a ruptura do segredo médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever e a responsabilidade do diagnóstico e da instituição da melhor terapêutica para o paciente visando o melhor prognóstico. A indicação da psicocirurgia é um ato médico e a sua realização é um procedimento médico, e, portanto de responsabilidade médica de acordo com os conhecimentos e as orientações técnicas e éticas da ocasião.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe nenhuma normatização do Conselho Federal de Medicina em relação ao acumulo por um médico, no mesmo hospital, dos cargos de diretor clínico e Presidente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atendimento máximo realizado pelo médico plantonista não deve exceder aos limites preconizados pela OMS, sob pena de aumentarmos os riscos tanto para o usuário do sistema quanto para o médico plantonista. A triagem é um ato médico, não encontrando respaldo tanto nos pareceres do CFM quanto na Lei 7498 de 25/06/1986 – que normatiza a profissão de enfermagem – a sua realização por profissional da enfermagem

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “A mudança no fuso horário do estado de Mato Grosso do Sul uma vez que potencialmente pode influenciar alterações na fisiologia humana, requer pesquisa com metodologia científica para análise dos impactos não previstos no sistema de saúde público e no desempenho profissional”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2008

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deve ter autonomia para o exercício da medicina. É dever, direito e responsabilidade do médico o atendimento, o diagnóstico e a orientação terapêutica. O diagnóstico e a terapêutica instituída constitui a essência do “ato médico”.

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