Ementa
Quando a medicação a ser aplicada for prescrita por médico externo ao Corpo Clínico, o hospital deve providenciar atendimento médico com registro em prontuário, corroborando ou não com a prescrição do médico externo, visto que há responsabilização institucional pelos atos realizados, devido às implicações éticas e legais. A partir de um atendimento com registro em prontuário corroborando com a prescrição do médico externo, em função da responsabilidade institucional pelos atos realizados, por implicações éticas e legais, poderá o hospital realizar a cobrança a partir de possíveis previsões contratuais, não devendo haver cobrança direta ao paciente em atendimento no âmbito do SUS. Caso não corrobore com a prescrição do médico externo, em situação de indiscutível benefício para o paciente, o médico responsável pelo atendimento hospitalar, com registro em prontuário, deve comunicar imediatamente o fato ao seu colega.