Ementa
É justo e devido o recebimento de honorários médicos de colega não cooperado que atende usuário de operadora de planos de saúde em situações de urgência e emergência. Incorrerá em falta ética o diretor médico da operadora de saúde que não cumprir com tal determinação legal não determinando o reembolso ao usuário dos gastos com o médico não cooperado nesta situação. Caso não haja necessidade de contratação de médicos e de serviços, poderão as Cooperativas, por motivo puramente administrativo interno, não credenciá-los, sem que isto represente limitação da prática médica. As empresas administradoras de planos de saúde não estão obrigadas a credenciar médicos ou pessoas jurídicas, desde que essa escolha seja estritamente sua, bem como os critérios que utilize para tanto. Um profissional que preste serviço em estabelecimento conveniado, tem o seu trabalho legislado pelo contrato com o estabelecimento hospitalar sem a interferência cooperativa, sendo os honorários, responsabilidade da pessoa jurídica para a qual o reclamante presta serviços.