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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Ficha de Gastos não é documento médico, mas sim documento administrativo, instrumento de controle de consumo de materiais do Hospital. Não há obrigatoriedade ética em seu preenchimento. A obrigação de fazer deve ser acordada entre médicos, Hospital e Plano de Saúde. Não cabe ao CRM normatizar eticamente o tema.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O preenchimento e execução da declaração de óbito é ato médico, cuja responsabilidade preferencial é do médico que atestou o óbito. Em seu impedimento, por qualquer motivo, deverá ser seguida a legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa a classificação de risco pode ser um instrumento para melhorar a qualidade do atendimento nos hospitais, envolvendo toda a equipe multiprofissional sempre com supervisão médica. Os protocolos de atendimento devem respeitar às áreas de atuação dos profissionais envolvidos e suas revisões devem ser periódicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A instituição não pode obrigar o médico do Corpo Clínico a cumprir escala de plantão de sobreaviso se assim não desejar. Neste sentido, também, não pode a instituição impor ao médico a condição de cumprir plantões para continuar a integrar o Corpo Clínico, a menos quando existir vínculo empregatício e quando, por acordo com o hospital, o médico aceitar participar de escala de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Regimento Interno do Corpo Clínico visa disciplinar a constituição,ação,relação, avaliação e direção dos médicos que utilizam as instalações da instituição de saúde,sendo sua elaboração e modificação, competência do corpo clinico, a quem cabe, decisão final da prestação do serviço médico do hospital.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de medicamento é um ato médico e requer não só o conhecimento farmacológico da droga, mas a certeza de que seu efeito benéfico justifique eventual efeito indesejado. Medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária com finalidade terapêutica específica não devem ser usados para tratamento de maneira improvisada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que recebe patrocínio da indústria farmacêutica deve declarar quando de sua apresentação os conflitos de interesse de uma forma clara e objetiva. O recebimento do patrocínio não deve ser vinculado à sua prescrição

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção do seu trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      25/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos devem estar familiarizados com as aplicações e limitações dos exames laboratoriais. Sua solicitação em UTIs, deve ser sempre criteriosa bem como a avaliação dos resultados, visando ajudar a elucidação diagnóstica e nortear o tratamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      24/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O projeto de Lei que dispõe sobre a promoção de alimentação saudável nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul é adequada e oportuna, atendendo os interesses da saúde pública e de higiene alimentar.

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