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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Será facultado ao médico do corpo clínico decidir livremente pela participação na escala de plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      24/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As medidas de enfrentamento da transmissão vertical da Sífilis são um imperativo nos serviços de saúde e visam o bem estar da coletividade, porém devem ser desempenhados dentro da legislação vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      23/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A administração de qualquer medicação para facilitar a realização de um exame complementar ou mesmo como componente do mesmo deve ser feita sob orientação e supervisão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      22/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Solicitação de parecer ético, baseado no Código de Ética Medica valido em 2010, sobre as condutas corretas dos profissionais médicos envolvidos em situação de vaga zero, quanto ao médico que acompanha o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      21/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aspecto ético-legais que estão sujeitos o cirurgião otológico, o plano de saúde e o hospital em caso de lesão do nervo facial durante o ato cirúrgico em que não foi usado o monitoramento intra-operatório do nervo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Um hospital deve desfrutar de uma situação de equilíbrio entre o seu Corpo Clínico e a Diretoria Administrativa. Para que tal situação de equilíbrio se estabeleça faz-se necessário a aproximação do Diretor Clínico em relação à Diretoria Administrativa e a solução para a efetiva existência de uma Diretoria Técnica, independente, que atue em prol da melhoria do serviço. Esta é uma condição que se alcançará por meio do entendimento entre as partes envolvidas e que depende do esforço destas mesmas partes, respeitando o regimento interno da entidade. Não cabe ao Conselho Regional de Medicina determinar qual situação possa ser a ideal, mas sim fazer cumprir as Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao Médico esclarecer aos pacientes ou seus responsáveis em Clínicas Privadas sobre os procedimentos médicos a ser realizados, bem como estabelecer seus custos estimados, ajustando seus honorários de forma clara e preferencialmente contratual.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      18/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo ato médico deve ser remunerado. O médico tem o direito de internar e assistir seus pacientes em hospital público ou privado, ainda que não faça parte do corpo clínico. A escolha do médico assistente é um direito do paciente e cabe ao diretor clínico do hospital e à própria instituição a responsabilidade de conferir as qualificações técnicas e éticas necessárias dos profissionais que ali trabalham.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O aborto provocado é um crime contra a pessoa segundo a Legislação vigente no Brasil. Mesmo diante de tal constatação não pode o médico comunicar o fato à autoridade policial ou mesmo judicial, pois se trata de uma situação típica de segredo médico e sendo o médico o fiel depositário e guardador deste segredo lhe é vetado, eticamente, expor a paciente a crime.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2010

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso às técnicas de reprodução humana assistida não deve se basear em critérios discriminatórios de qualquer natureza. Todos os seres humanos, sem distinção, devem se beneficiar dos mesmos padrões éticos da medicina e das pesquisas em ciências da vida, respeitando a legislação vigente.

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