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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      16/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico não deve e não é obrigado a fornecer os laudos dos exames em tela, ou mesmo qualquer outro laudo de exame realizado no paciente, solicitados pelo referido plano de saúde, salvo sob expressa autorização por escrito, do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      15/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O odontólogo especialista buco-maxilo pode solicitar e operar o procedimento turbinectomia desde que seja complemento de cirurgias reparadoras.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      14/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todas as pessoas capazes podem se candidatar a serem receptoras das técnicas de reprodução assistida, desde que sejam esclarecidas de suas chances reais com esta tecnologia, e que não apresentem intercorrências clínicas que as coloquem em risco com a gravidez que poderá ocorrer.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      13/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A autorização para a utilização de procedimento de útero de substituição, em que a doadora temporária do útero não faz parte da família dos solicitantes até quarto grau, conforme determina a Resolução CFM Nº 2013/2013, é possível desde que não haja vínculo comercial entre os solicitantes e a doadora do útero ou qualquer outra vantagem decorrente desta relação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      12/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico que coordena a equipe multiprofissional de terapia nutricional, ou responsável técnico do serviço terceirizado, não deve prescrever dieta ou medicamentos cuja produção esteja sob sua responsabilidade; o contrário também se verifica, ou seja, médico que trabalha na produção e/ou venda de dietas não deve prescrever ou coordenar equipe que promova prescrição desses produtos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      11/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O sigilo e a autonomia profissional são princípios fundamentais do exercício ético da medicina, preservando a confiança e a privacidade do indivíduo, estando previstos na legislação vigente e no Código de Ética Médica. O prontuário do paciente, cuja guarda é responsabilidade do Diretor Técnico, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido, enquanto que os dados ali contidos pertencem ao paciente e não se pode restringir por qualquer meio a autonomia e a liberdade do exercício ético da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      10/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão de sobreaviso é compatível com o plantão presencial, e deve ser remunerado de acordo com acerto firmado entre médicos e a direção técnica da unidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de medicação para injeção intra-ocular no combate à Degeneração Macular Relacionada à Idade é de uso exclusivo hospitalar, sendo o estabelecimento e o médico responsáveis pelo seu devido acondicionamento e procedência, podendo pois se negarem à utilização de medicamento proveniente de terceiros e de origem desconhecida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      8/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao médico solicitante especificar data ou prazo, sendo este atributo e autonomia do médico regulador que deverá obedecer aos princípios bioéticos da beneficência, não maleficência e justiça social. O cumprimento dos prazos, por seu turno, é atributo do gestor publico. As urgências e emergências, quando diagnosticadas pelo médico regulador, obviamente prescindem de prazos para atendimento médico hospitalar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      7/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A avaliação de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao adequado exercício das tarefas, quando estas corresponderem a Atos Médicos, devem ser realizadas por profissionais médicos respeitando a autonomia e o direito do médico quanto à decisão de sua conduta e tempo destinado a cada procedimento na forma indicada no Código de Ética Médica. A coordenação e supervisão vinculadas à Perícia Médica, de forma imediata e direta são atividades privativas do médico.

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