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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão à distância, ou de disponibilidade de trabalho, ou de sobreaviso, é legítimo e deve ser remunerado no mínimo em 1/3 do valor do plantão local. Este valor pode ser negociado e deve ser aprovado pelo corpo clínico da instituição hospitalar. Cabe aos diretores técnicos dos hospitais o cumprimento desta resolução. Comete ilícito ético, o não cumprimento das normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, bem como o Diretor técnico que permite a qualquer pretexto, a retenção percentual de honorários profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Clínico do hospital que disponha de serviço de cirurgia Bucomaxilofacial, juntamente com o Conselho Técnico e o Chefe do serviço de Bucomaxilofacial, devem elaborar uma rotina de acordo com as peculiaridades de cada instituição, para que todo paciente internado para tratamento Bucomaxilofacial, de forma eletiva ou de urgência, seja acompanhado também por um médico que se responsabilizará pela avaliação clínica e tratamento de intercorrências que não sejam da alçada do Cirurgião Bucomaxilofacial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta médica é um ato médico que compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica. Nenhum órgão, entidade ou instituição tem competência para determinar o tempo de consulta ou estipular o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa : “Não deve o médico, sem o consentimento expresso do paciente, fornecer cópia do seu prontuário, mesmo sob ordem judicial, protegido que está pela Constituição Federal e por Resolução do CFM e para não ser acusado de infrator do Código Penal, por delito de violação de segredo profissional.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa I-EMENTA: O Hospital ou o médico não pode, sem o consentimento do paciente ou do seu representante legal , revelar o conteúdo de seu prontuário, mas em se tratando de possível delito de ação pública, e sendo necessário para a investigação, o prontuário está disponível à pericia do médico legista indicado, para que examine o conteúdo do prontuário dentro dos limites do objeto da investigação, guardado o sigilo pericial, desde que isso não implique procedimento criminal contra o próprio paciente e mantém-se a proibição da retirada do prontuário do estabelecimento assistencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O relacionamento médico/auditoria deve se pautar por uma conduta ética, de entendimento, em que o objetivo seja sempre o benefício do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plantão de sobreaviso em Psiquiatria, como em qualquer outra especialidade, em mais de uma instituição e ao mesmo tempo, é considerado infração à ética médica, estando sujeito o profissional que o realiza a sanções no CRM.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimentos cirúrgicos distintos e simultâneos em um mesmo paciente têm respaldo ético para a sua realização, desde que corretamente indicados e executados. A responsabilidade profissional está claramente definida no Capitulo III do Código de Ética Médica

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A explicitação da indicação clínica ou o quesito em que o diagnóstico modificará a conduta terapêutica, na requisição de exames é norma da boa prática profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa a realização dos exames de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores são atividades privativas dos médicos e não poderão, em hipótese alguma, serem realizados em Centros de Formação de Condutores, Sindicatos dos Despachantes ou em qualquer outro local público ou privado, cujos agentes tenham interesse no resultado positivo desses exames periciais.

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