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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      21/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remuneração de disponibilidade obstétrica no período de pré-parto é ética, a se respeitar os contratos previamente assumidos pelo profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa São atos privativos do profissional médico as atividades que envolvam diagnósticos e indicação terapêutica. Os atos que não impliquem nestas ações, podem ser atos profissionais compartilhados. Os auxiliares de necropsias poderão realizar os atos que não maculem estas normas sob a orientação e supervisão do médico/odontólogo legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há normas concernentes a farmácia e pronto atendimento que estabeleçam distância mínima entre ambos. Protocolos elaborados pelo corpo clínico, levando-se em conta a realidade do funcionamento da unidade em questão; podem dirimir esta questão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      18/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Clínico/Técnico deve buscar todos os mecanismos, inclusive junto ao Gestor, para garantir a assistência ao RN na sala de parto pelo pediatra

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O plantão à distância, ou de disponibilidade de trabalho, ou de sobreaviso, é legítimo e deve ser remunerado no mínimo em 1/3 do valor do plantão local. Este valor pode ser negociado e deve ser aprovado pelo corpo clínico da instituição hospitalar. Cabe aos diretores técnicos dos hospitais o cumprimento desta resolução. Comete ilícito ético, o não cumprimento das normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, bem como o Diretor técnico que permite a qualquer pretexto, a retenção percentual de honorários profissionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Clínico do hospital que disponha de serviço de cirurgia Bucomaxilofacial, juntamente com o Conselho Técnico e o Chefe do serviço de Bucomaxilofacial, devem elaborar uma rotina de acordo com as peculiaridades de cada instituição, para que todo paciente internado para tratamento Bucomaxilofacial, de forma eletiva ou de urgência, seja acompanhado também por um médico que se responsabilizará pela avaliação clínica e tratamento de intercorrências que não sejam da alçada do Cirurgião Bucomaxilofacial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A consulta médica é um ato médico que compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessário, e prescrição terapêutica. Nenhum órgão, entidade ou instituição tem competência para determinar o tempo de consulta ou estipular o número de atendimentos médicos para qualquer carga horária.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa : “Não deve o médico, sem o consentimento expresso do paciente, fornecer cópia do seu prontuário, mesmo sob ordem judicial, protegido que está pela Constituição Federal e por Resolução do CFM e para não ser acusado de infrator do Código Penal, por delito de violação de segredo profissional.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa I-EMENTA: O Hospital ou o médico não pode, sem o consentimento do paciente ou do seu representante legal , revelar o conteúdo de seu prontuário, mas em se tratando de possível delito de ação pública, e sendo necessário para a investigação, o prontuário está disponível à pericia do médico legista indicado, para que examine o conteúdo do prontuário dentro dos limites do objeto da investigação, guardado o sigilo pericial, desde que isso não implique procedimento criminal contra o próprio paciente e mantém-se a proibição da retirada do prontuário do estabelecimento assistencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2011

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O relacionamento médico/auditoria deve se pautar por uma conduta ética, de entendimento, em que o objetivo seja sempre o benefício do paciente.

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