Ementa
Tem-se como justo motivo, o envio das informações sobre os pacientes oncológicos atendidos nas instituições hospitalares, através de exame dos prontuários médicos, como dever legal e justa causa, as quais tem uma intenção de melhor bem estar da coletividade. Não se observa a necessidade, do envio do nome expresso do paciente, bastando somente uma classificação numérica ou similar, pois o nome do paciente oncológico não diz respeito à saúde coletiva da população e sim a seus interesses individuais. A atuação do médico oncologista, como chefia, será exercida junto a uma equipe de técnicos, na supervisão médica, orientação técnica, apoio a elaboração da analise dos dados e na elaboração de relatórios, com a finalidade de avaliar o impacto do câncer em uma determinada população.