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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      24/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Empresa que encontra-se com Insolvência Civil decretada pela justiça e, tendo em vista que o prédio necessita ser desocupado , os prontuários em suporte de papel, em meio óptico, microfilmados ou digitalizados, deverão permanecer em arquivo em outro local e sendo garantida sua confidencialidade, nos períodos citados acima.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      23/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A situação apresentada, incluindo a citação do Art. 48 do CEM, poderia caracterizar infração ao Código se o servidor aceitasse cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa do movimento legítimo da categoria. (grifo nosso) Não é o que se apresenta. A referida citação – “considerando-se principalmente a adesão ao movimento paredista da categoria funcional” – entendo, tenha sido feita por justificativa à necessidade do serviço e da “relotação” do servidor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      22/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: : O médico pode sim não concordar com a diagnostico anterior. No caso de seu diagnostico ser discordante o médico assistente deverá seguir com as condutas baseadas no seu diagnóstico. Deve informar ao paciente o diagnóstico, o prognostico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o medico tem o direito de renunciar a atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      21/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A prestação do tipo de serviço médico e a propaganda propostos, podem induzir nas pessoas interessadas a expectativa de garantia de resultado, o que constitui infração ética. Quanto aos honorários não é permitido ofertar serviços por meio de consórcios ou similares, bem como de formas de pagamento; praticar dupla cobrança por ato médico realizado e o exercício mercantilista da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      20/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Cumprimento de carga horária com ausência da equipe de enfermagem

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      19/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Limitação do número de pacientes que poderiam ser marcados por hora em ambulatório da especialidade de Oftalmologia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      18/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O médico auditor nomeado pelo plano de saúde, do ponto de vista ético e legal, não pode modificar código de procedimento cirúrgico ou de medicina diagnóstica nem encaminhar o paciente a outro especialista sem o conhecimento do médico assistente. O médico auditor não pode emitir pareceres, orientações e terapêuticas sem se identificar formalmente por escrito. A segunda opinião é ética quando solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. O médico de “segunda opinião” está sujeito as mesmas obrigações do médico auditor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      17/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A responsabilidade pelo plantão é do médico escalado e não sendo factível a presença de um substituto para rendê-lo, este deverá registrar o ocorrido e permanecer até uma solução cabível, que cabe à direção técnica do estabelecimento como co-responsável, que deve providenciar as substituições das eventuais ausências, dentro da maior brevidade, evitando-se a interrupção do atendimento médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      16/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não é possível retirar o “documento” do prontuário ou alterar o diagnóstico registrado à época. Adicionalmente, cabe ressaltar que o prontuário médico é protegido legal e eticamente pela obrigação de sigilo e confidencialidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      15/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O modelo de declaração/certidão de recusa de atendimento por parte da SES/DF causa-nos estranheza não se tratando de questão ética.

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